Por
Gazeta Paços de Ferreira

17/11/2024, 0:00 h

137

Simplex Urbanístico – Novas Medidas

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

OPINIÃO

Todas estas medidas, e entre outras que foram aprovadas, visam promover um ambiente propício ao investimento e ao desenvolvimento urbano sustentável.

Por Filipa Pacheco ((Advogada-Estagiária, RNC - Sociedade de Advogados)

 

O Decreto-Lei n.º 10/2024, comummente designado por Simplex Urbanístico, foi criado com o principal objetivo de proceder à reforma e agilizar o processo de licenciamento no âmbito do urbanismo e ordenamento do território. 

 

 

Na prática, o Simplex Urbanístico é composto por um conjunto de 26 medidas aplicáveis à Administração Pública com vista a simplificar, modernizar e inovar os serviços administrativos do Estado.

 

 

Entre elas, destaca-se a criação de novos casos de comunicação prévia, com a consequente dispensa de obtenção de uma licença urbanística, deixando de ser possível escolher o regime da licença, quando é legalmente possível seguir o procedimento simplificado de comunicação prévia. 

 

 

São ainda previstas novas situações de isenção onde não existe qualquer procedimento administrativo de controlo prévio. É o caso do licenciamento de obras em que se aumenta o número de pisos de um edifício, desde que a fachada não seja alterada. Estas obras passam a estar isentas de licenciamento.

 

 

Outra medida implementada, passa pela adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, isto é, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido, mesmo que a Autarquia não se tenha pronunciado. 

 

 

 

 

Foi ainda implementada a eliminação do alvará de licença de utilização, sendo apenas necessário apresentar o recibo de pagamento das taxas devidas. 

 

 

Destaca-se também, a criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos de utilização obrigatória para os Municípios, permitindo apresentar pedidos online, consultar o estado de processos e os seus respetivos prazos, bem como, entre outros, de receber notificações eletrónicas e obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos. 

 

 

Outro aspeto relevante deste diploma, é que deixa de ser obrigatória a autorização do Condomínio para transformar uma loja numa habitação. O importante é que o espaço se destine a habitação, seja para casa própria, arrendamento ou até alojamento local. 

 

 

No entanto, há duas regras a ter em conta: a Câmara Municipal tem que ser consultada previamente e verificar, depois de concluídas as obras, se estão asseguradas as condições de habitabilidade, e, se a obra exigir alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do edifício, aí já será obrigatória a aprovação do condomínio. 

 

 

Todas estas medidas, e entre outras que foram aprovadas, visam promover um ambiente propício ao investimento e ao desenvolvimento urbano sustentável, sendo necessário a sua implementação de forma cuidadosa e manter um acompanhamento contínuo para garantir quer a segurança jurídica, quer a qualidade urbanística e ambiental.

 

 

ASSINE A GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA

Opinião

Opinião

Cascas de banana…

17/08/2025

Opinião

De tostão em tostão… se alcança o milhão ou a dimensão colectiva dos direitos do consumidor

13/08/2025

Opinião

A Bolsa de Valores

11/08/2025

Opinião

Gastroparésia: Quando o estômago perde o ritmo

10/08/2025