A FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA DESENVOLVIDA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR
A formação profissional contínua possa ser desenvolvida diretamente pelo empregador e contabilizada para o número mínimo anual de horas do direito individual à formação do trabalhador. Neste caso, o empregador não tem de ser entidade acreditada para poder ministrar formação profissional.