RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS

A FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA DESENVOLVIDA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR

A formação profissional contínua possa ser desenvolvida diretamente pelo empregador e contabilizada para o número mínimo anual de horas do direito individual à formação do trabalhador. Neste caso, o empregador não tem de ser entidade acreditada para poder ministrar formação profissional.

23/03/2025

Quantos dias posso faltar ao trabalho pelo falecimento de um familiar?

29/12/2024

Convenção sobre crimes contra a Humanidade

8/12/2024

Contraordenações Rodoviárias

1/12/2024

Simplex Urbanístico – Novas Medidas

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Licença Parental Inicial – alargada?

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20/10/2024

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PORTUGAL NA VANGUARDA DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL

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5/05/2024

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21/04/2024

Forças Policiais: as restrições ao exercício de direitos

25/02/2024

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ALTERAÇÃO DO REGIME DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS.

30/06/2021

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15/06/2021

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