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Gazeta Paços de Ferreira

20/10/2024, 0:00 h

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Estatuto do Cuidador Informal

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

OPINIÃO

O Governo introduziu alterações ao Estatuto do Cuidador Informal, e uma das principais alterações passa pelo alargamento do universo do cuidador informal, permitindo que pessoas sem relação familiar com as pessoas cuidadas possam aceder ao estatuto de cuidador principal, sendo apenas necessário partilhar a mesma residência..

Por Filipa Pacheco ((Advogada-Estagiária, RNC - Sociedade de Advogados)

 

DIREITO

 

 

Em vários e em diferentes momentos da nossa vida todos nós necessitamos de cuidados, e por vezes precisamos de os prestar aos nossos entes queridos. Os cuidadores informais são, na sua maioria, familiares que, sem qualquer formação profissional, assumem a responsabilidade de cuidar de pessoas que se encontram em situação de dependência e necessitam de apoio diário e contínuo.

 

 

O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro, que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Neste âmbito, a lei distingue dois tipos de cuidadores informais: os cuidadores informais principais e os cuidadores informais não principais. O cuidador informal principal vive com a pessoa em situação de dependência, que a acompanha e cuida dela de forma permanente não recebendo nenhuma remuneração pelos cuidados que presta. Já o cuidador informal não principal acompanha e cuida de alguém dependente de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. O exercício das tarefas de um cuidador informal é bastante exigente e por lei, é necessário reunir um conjunto de condições para ser reconhecido como tal, sendo necessário efetuar um pedido junto da Segurança Social ou online através da Segurança Social Direta. Se obtiver o reconhecimento de cuidador informal principal, este poderá beneficiar de um subsídio de apoio mediante o preenchimento de determinados requisitos.

 

 

 

 

Na semana passada, o Governo introduziu alterações ao Estatuto do Cuidador Informal, e uma das principais alterações passa pelo alargamento do universo do cuidador informal, permitindo que pessoas sem relação familiar com as pessoas cuidadas possam aceder ao estatuto de cuidador principal, sendo apenas necessário partilhar a mesma residência. No caso do cuidador informal principal, se existir relação familiar com a pessoa cuidada, deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos. Além da simplificação dos procedimentos de reconhecimento do cuidador informal com vista a tornar o processo mais célere e acessível, outra mudança significativa está relacionada com o aumento do valor de referência para atribuição dos subsídios de apoio ao cuidador informal principal. Surge também uma nova figura legal, a do cuidador informal provisório, estabelecida para situações de emergência quando exista uma grande dependência em que se justifique o cuidado, mas que se preveja que a pessoa pode recuperar.

 

 

A figura do cuidador informal desempenha um papel crucial na sociedade, e ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que os direitos dos cuidadores sejam plenamente respeitados e que estes tenham o apoio necessário para desempenhar a sua função de forma condigna, permitindo que aqueles que cuidam também sejam cuidados.

 

 

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