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Gazeta Paços de Ferreira

28/05/2023, 0:00 h

319

CXIII – A Lei sobre Política Criminal (l)

Albano Pereira Opinião

OPINIÃO - JUSTIÇA

Os conceitos de policiamento comunitário e de policiamento de proximidade são semelhantes, tanto em termos teóricos como em termos práticos. São o resultado de estratégias de pró-atividade, incrementadas nas últimas décadas, em matéria de prevenção da criminalidade, que assentam no envolvimento dos polícias, das pessoas coletivas e dos próprios cidadãos.

 

O art.º 9º, da LPC, com a epígrafe “Prevenção da criminalidade”, é um dos vários artigos que a presente lei dedica a esta matéria, de superior importância para a segurança, ordem e tranquilidade públicas.

As normas do nº 1 têm como principais destinatários os responsáveis pelas Forças e Serviços de Segurança (FSS). Estabelecem que as FSS desenvolvem programas e planos de segurança comunitária e de policiamento de proximidade e que os mesmos são prioritariamente destinados a prosseguir os seguintes dois objetivos: o de proteger as vítimas especialmente vulneráveis, em especial, as vítimas de violência em contexto familiar; e o de controlar as principais fontes de perigo, referentes às associações criminosas e organizações terroristas, aos meios especialmente perigosos, como são os casos das armas de fogo, químicas, biológicas, radiológicas e nucleares ou engenhos ou produtos explosivos, e aos meios especialmente complexos, como a informática e a internet.

 

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As normas do nº 2 têm como destinatários diretos os elementos que compõem os Conselhos Municipais de Segurança (CMS). Estabelecem que, na prevenção da criminalidade, os CMS procedem à avaliação dos dados relativos aos crimes de prevenção prioritária e formulam propostas de resolução para os problemas de marginalidade e de segurança dos cidadãos, do respetivo município.

Os conceitos de policiamento comunitário e de policiamento de proximidade são semelhantes, tanto em termos teóricos como em termos práticos. São o resultado de estratégias de pró-atividade, incrementadas nas últimas décadas, em matéria de prevenção da criminalidade, que assentam no envolvimento dos polícias, das pessoas coletivas e dos próprios cidadãos.

Os contributos dos diversos programas de policiamento de proximidade, até esta data implementados, principalmente pela GNR e pela PSP, são notórios e reconhecidamente importantes, tanto em termos de prevenção da criminalidade como em termos de imagem das duas Forças de Segurança.

Até porque, e como o signatário já alegou em outros escritos, é sempre mais importante conseguir evitar que ocorram crimes do que identificar e responsabilizar penalmente os seus autores, dado que este segundo objetivo, embora de inquestionável importância, só releva por não se ter sucesso na prossecução do primeiro.

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

Albano Pereira.

(Coronel da GNR, na reforma).

(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).  

 

 

 

 

 

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