17/08/2025, 15:05 h
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Mário Frota Opinião Direito Consumo
Direito do Consumo
(LIDL: verdíssima no domingo, na manhã de terça com este “fenomenal” aspecto…)
Cousas simples. Contadas de forma simples.
As bananas servem-se verdes, à boca dos super e hipermercados.
Sem contar com as da Madeira ou com a moda das “bio”, cujos preços são mais escaldantes, as importadas da América Latina variam dos 0,99 € (em promoção) aos 1, 39 €.
A banana é o produto que serve, pelo preço, para atrair os clientes que, arrastados pelos descontos, acabam, sem estudos “económicos de base”, por fazer as compras todas do mesmo espaço…
E quem usa das estratégias mercadológicas para o efeito sabe o que faz…
E a molde de consumidores vai atrás!
Em geral, as bananas apresentam-se ainda em estado de nula ou fraca maturação: vendem-se verdes.
Só que quando amadurecem, em casa, ainda que com todos os cuidados, aparecem “pôdres” no interior.
E não se sabe de nenhum consumidor que haja posto de parte quilos e quilos de banana estragada para os reclamar à porta dos super e hipermercados.
Para quem aprende as primeiras letras em direito, fala-se em negócios comutativos e em negócios aleatórios.
O que são negócios comutativos? Aqueles em que há prestações certas e determinadas, ou seja, em que é possível descortinar as suas vantagens e desvantagens: compra-se uma coisa sã que deve ter-se como tal. E se não estiver, actua-se a garantia…
Já nos negócios aleatórios, o risco é o elemento central do negócio, havendo uma incerteza quanto às vantagens e desvantagens dele resultantes.
No caso das bananas e das frutas, em geral, os negócios são comutativos: paga-se o preço por bens (perecíveis, é certo), mas em boas condições: quando amadurecem, as boas condições não se verificam, os bens estão pôdres por dentro e são imprestáveis, a incerteza é a regra. Com sorte, a coisa corre bem. Sem sorte, é um desastre. Paga-se para deitar tudo (ou quase) no cesto do lixo…
Mas, no fundo, é de um negócio aleatório que se trata, ou seja, não se sabe o que se compra. E suporta-se o prejuízo como se se tivesse celebrado um negócio aleatório. O que é uma contradição nos próprios termos.
E quem se aprestará a reclamar? A exigir a garantia, que é a dos perecíveis, sempre que tal ocorra (e ocorre com inusitada frequência)?
Que se saiba… ninguém! Ninguém gasta meias solas a reclamar, a devolver, a consumir combustível para uma reclamação do estilo. E as pessoas acumulam prejuízos que, somados, podem redundar em contas caladas.
A diferença que se detecta para as frutarias tradicionais é que se compra a fruta ou já madura, com conta, peso e medida, ou próxima disso. E os riscos são menores.
E há até preços mais em conta quando a fruta está mesmo madura, quase, quase a passar do ponto.
Esta simples reflexão vai mais longe.
É preciso ter cuidado com os pré-embalados. Falamos da fruta.
Uma ou mais peças pode estar já em estado de decomposição e não ser detectável a olho nu porque escondida no interior da embalagem. E não se compreende porque razão estas superfícies comerciais não vendem os produtos a granel, antes os escondem em embalagens calibradas, muitas não chegam a ter um quilo, em que “a maçã pôdre” pode tomar conta do “pacote” todo num ápice…
No outro dia, nós mesmos, rudimentarmente, fizemos uma experiência, numa das grandes insígnias da distribuição alimentar em Coimbra: as caixas de cereja, de 1kg., não tinham a tara. E não era fácil sabê-lo.
Pesámos 3 caixas. Três pesos diferentes, 1,046 kg.; 1,168 kg.; 1, 206 kg.
Coisas simples. Que fazem uma enorme diferença.
A crónica da semana sabe a casca de banana. E a banana da Colômbia (peça a peça) não traz opiáceos, mas tem bicho dentro… E com bicho, claro, é tudo mais caro!
Coisas simples que escapam às pessoas simples, mas lhes sai caro, pois claro…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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