16/05/2021, 3:09 h
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Não vá… telefone!
Ouvia-se amiúde!
Só que com a Vodafone
Há que mudar de atitude!
Um consumidor houve por bem contratar um pacote de “comunicações electrónicas” com uma operadora em actuação em Portugal - a Vodafone.
E o recurso ao telefone afigurou-se-lhe ser mais o mais adequado dadas as restrições de circulação então ainda subsistentes.
A operadora remeteu-lhe, de início, duas das folhas do contrato (que pouca informação continham e nelas nem sequer figurava a cláusula da retractação ou desistência tão pouco o correspondente formulário a que se reporta a lei).
Sem que o consumidor se manifestasse, a operadora efectuou as ligações 48 horas depois do contacto telefónico.
O serviço, entretanto instalado, apresentava inúmeras deficiências. Que o consumidor entendeu reportar, naturalmente, à operadora. Sem soluções, porém: interrupções por tempo indeterminado, falhas de comunicações, enfim, uma lástima e o consumidor à mercê das circunstâncias.
O consumidor, no lapso dos 14 dias, desistiu do serviço por lhe não servir de nenhum modo.
Ante a desistência do consumidor e porque se servira do sistema durante uns dias, a operadora apresentou-lhe uma factura de € 270, montante, dizem, correspondente à ligação efectuada, que é como que algo de tabelado sempre que, nos 14 dias, como sustentam, se estabelece a ligação e o serviço se torna disponível.
O consumidor pretendeu reagir ante as exigências que entendia descabidas da operadora.
Confira-se a situação com o direito posto, isto é, com as disposições legais em vigor por forma a saber se assiste ou não razão ao consumidor.
EM CONCLUSÃO
Mário Frota
apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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