10/09/2020, 22:51 h
152
Houve leitores que manifestaram que gostariam de ler algo mais sobre o “caso de Tancos”. Vai-se escrever sobre alguns aspetos, tendo por base o que se soube através da comunicação social e o que se encontra estabelecido na lei, especialmente, nas normas da LOIC.
Os factos noticiados ou estão associados ao furto de armas e munições, que se encontravam armazenadas em paióis, ou à ocorrência que ficou conhecida por “o achamento” das armas e munições.
Como facilmente se percebe, embora estejam relacionados, os dois momentos são totalmente diferentes, tanto no que se refere aos ilícitos alegadamente cometidos como aos seus alegados autores.
Passou-se então que, após a constatação do furto, a PJM comunicou o crime ao Ministério Público (MP) e deu início às diligências investigatórias, uma vez que se trata de um crime cuja investigação é da competência reservada desta Polícia. Porém, em momento posterior, o MP decidiu deferir à PJ (civil) a competência para investigar esta ocorrência, em concreto.
Embora se saiba que há quadros superiores das Forças Armadas que convivem mal com este tipo de decisões, por serem suscetíveis de afetar a imagem da Instituição Militar, a decisão do MP, de afastamento da PJM da investigação, não causou celeuma. Ou se causou, a mesma não foi exteriorizada, na altura, através da comunicação social.
Celeuma, e grande, que incluiu acintosos comentários de militares nos OCS contra a decisão do MP, ocorreu quando foi noticiado que “o achamento” tinha sido negociado entre responsáveis da PJM (com o envolvimento de elementos da GNR e o conhecimento da entidade tutelar das Forças Armadas) e o principal suspeito do furto das armas e munições. E, pior ainda, quando as Autoridades Judiciárias consideraram (primeiro, o MP e, depois, o Juiz de Instrução Criminal) que houve condutas de elementos envolvidos que tipificam crimes e promoveram os subsequentes atos processuais.
Não se sabe qual vai ser o resultado do processo-crime, em especial, na parte sobre “o achamento”, nem isso é relevante no âmbito das normas da LOIC que norteiam a presente análise. O que é inequívoco é que as pretensões dos suspeitos do furto tinham de ser comunicadas à PJ, ao OPC que estava a investigar o ocorrido em Tancos, e que essa obrigatoriedade não foi cumprida.
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
Albano Pereira.
(Coronel da GNR, na reserva).
(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).
Assine Gazeta de Paços de Ferreira
Assinatura anual 20,00Com a oferta do acesso à edição electrónica
Opinião
17/08/2025
Opinião
13/08/2025
Opinião
11/08/2025
Opinião
10/08/2025