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Gazeta Paços de Ferreira

17/12/2021, 0:00 h

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VAMOS FALAR DE DOENÇA MENTAL Identidade de Género e Disforia de Género

Margarida Barros Opinião Saúde

Em Portugal entrou em vigor a Lei nº 38/2018 (em 2018) que prevê o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género. Mudar o nome e o sexo no registo civil passou a ser possível para maiores de 16anos. O diagnóstico de disforia de género até então necessário foi substituído por um relatório, assinado por um médico ou psicólogo, atestando que a pessoa tem capacidade de decisão.

Para abordarmos a temática da Identidade de Género (IG) é necessário percebermos conceitos como:  sexo (construto biológico baseado nos caracteres sexuais secundários/genitália e que determina uma atribuição de masculino ou feminino); género (construto social baseado nos papeis, expressões e comportamentos do género masculino ou feminino) e IG (construto identitário baseado no autoconhecimento pessoal e na autodeterminação enquanto homem ou mulher ou com nenhum género em particular - não binário). Sendo assim, cisgénero e transgénero são tipos de IG, ou seja, como as pessoas se identificam.  Cisgénero é o indivíduo que se identifica com o sexo biológico (masculino ou feminino) com o qual nasceu. Transgénero é a pessoa que se identifica com um género diferente daquele que lhe foi dado ao nascimento, p. ex., a pessoa que nasce com caracteres secundários/genitália feminina, mas a sua identificação é com o género masculino.

Em oposição, o diagnóstico de disforia de género caracteriza-se pelo desconforto ou mal-estar psicológico causado pela discrepância entre a IG de uma pessoa e o sexo a ela atribuído quando nasce (assim como o papel de género socialmente presumível associado a esse sexo). Para que fique claro, ser trans não é doença nem é um diagnóstico! Mas algumas pessoas trans podem ser diagnosticadas com disforia de género. A discriminação, a violência transfóbica e as agressões sociais podem ser algumas das causas contribuindo para o risco aumentado de perturbações de ansiedade, depressão, automutilações ou até mesmo o suicídio.

Em Portugal entrou em vigor a Lei nº 38/2018 (em 2018) que prevê o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género. Mudar o nome e o sexo no registo civil passou a ser possível para maiores de 16anos. O diagnóstico de disforia de género até então necessário foi substituído por um relatório, assinado por um médico ou psicólogo, atestando que a pessoa tem capacidade de decisão. Atualmente ainda existe discussão relacionada com a necessidade deste relatório com alguns profissionais a defenderem que o mesmo não é necessário, defendendo que a autodeterminação é importante e cada um sabe quem é e que não deverá ser um clínico a declarar essa vontade.

É importante educar a sociedade e principalmente as famílias. Explicar à família nuclear que a pessoa que veem como sendo uma rapariga ou um rapaz afinal nasceu no corpo errado e precisa de passar por um processo de transição para que o corpo exterior corresponda ao interior. A retaguarda familiar vai ser essencial para estes indivíduos.

Margarida Barros, Médica Psiquiátrica

 

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