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Gazeta Paços de Ferreira

13/08/2025, 18:41 h

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De tostão em tostão… se alcança o milhão ou a dimensão colectiva dos direitos do consumidor

Mário Frota Opinião Direito Consumo

DIREITO DO CONSUMO

A MEO a cobrar por chamadas não efectuadas?

 

A MEO, em tempos, com o telemóvel à ilharga, sem que o accionássemos, emite uma mensagem do estilo:

“A chamada que acabou de fazer está fora do pacote. Vai ser facturada a 1,34 € + IVA .”

A MEO a cobrar por chamadas não efectuadas?

Se a MEO repetir a gracinha, uma vez por mês, ao longo de um ano, de forma singela, isolada, no seu universo de 5 milhões de clientes, arrecadará ilicitamente 80 400 000 € (oitenta milhões e quatrocentos mil euros).

E há quem entenda que por tal montante não vale a pena gastar gáspeas porque na “relação custo/benefício” o consumidor perde mais do que ganha.

E com essa estratégia a empresa locupleta-se injustamente!

Aquando no Brasil, chamadas não atendidas eram debitadas à mesma!

Agora aparecem valores da ordem dos 0,19 € misteriosamente de chamadas que os consumidores à MEO religados afirmam não haver efectuado.

E se se quiser usar o telefone para reclamar de imediato é “missão impossível”!

Por telefone, como diria o outro, “jamé”!

Deslocarmo-nos a um ponto de venda da empresa para reclamar no livro não é tarefa isenta de escolhos.

As reclamações electrónicas não estão ao alcance de uma considerável maioria de info-excluídos que usam pc´s e tábletes e telemóveis de forma basilar.

A MEO, porque agora é da MEO que se trata, prolonga contratos que chegaram ao fim das fidelizações como se não houvesse lei a dizer que esse serviço é gratuito.

A MEO apõe agora nos contratos de adesão, sem que os consumidores possam influir na inclusão ou exclusão da cláusula, aproveitando uma concessão espúria da Lei de 2022, “regra” segundo a qual “os contratos, finda a fidelização, se prorrogam automaticamente”.

E o que faz, como nos conta um ilustre conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça?

Sem “tugir nem mugir”, a MEO continua a prestar o serviço e surpreende as vítimas (que nada dizem no final do contrato) com facturas com os preços ainda mais elevados. Ainda mais elevados!

E inverte posições.

Se os clientes derem por isso, diz que são preços actualizados, que os clientes os não contactaram para negociar os novos termos do contrato que se renovou, numa inversão de papéis em que o odioso e a factura desmedida ficam para o consumidor.

A isto se chama ”cultura empresarial”…

Até se esquecem deliberadamente que a amortização dos equipamentos se fez ao longo, no caso, dos 24 meses de “fidelização”….

E parece que nunca viram o teor parcial de um acórdão (14 de Novembro de 2013) de um notável Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, ora jubilado, o Doutor João Trindade, que exerce de há anos a esta parte funções no Tribunal de Consumo de Coimbra, segundo o qual

“V - Alegando a operadora que a fixação da cláusula de permanência mínima (cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período de renovação automática subsequente.”

Parece elementar. Entra pelos olhos dentro. Poucos reagem. A MEO “faz-se de novas”, como sói dizer-se. E com isso, num País em que as comunicações electrónicas são já das mais caras da Europa, tanto em termos relativos quanto absolutos (ó estranha conclusão!), ficam empresas com o perfil desta (que foi outrora monopólio) ainda mais enriquecidas. Injusta, deplorável, criminosamente!

É só sacar! E “não têm vergonha nenhuma na cara” porque não têm rosto, porque são anónimas!

Quantos milhões a mais não embolsarão com estratagemas destes?

Em quanto não montarão os “estragos colectivos”, nesta dimensão de massa dos direitos dos consumidores?

O outro diria “CHEGA”! Nós dizemos: BASTA!

 

Mário FROTA

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

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