Por
Gazeta Paços de Ferreira

21/05/2024, 11:08 h

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Sinal H47 nas entradas da Praça da República

Munícipio Paços de Ferreira

ATUALIDADE

Já reparou no sinal que se encontra nas ruas de acesso à rotunda da Praça da República, junto à Câmara de Paços de Ferreira? Não é muito comum avistá-lo.

 

O presidente da Junta de Freguesia de Eiriz, Ernesto Ferreira Lopes, foi um dos que se deparou com o dito sinal, e amavelmente esclareceu a população sobre o seu significado:

 

 

Este sinal está nas entradas de acesso à Rotunda em frente à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, muita atenção que aqui podem circular veículos e peões, não necessita de passadeiras, o limite de velocidade máxima é de 20 km/hora.

 

 

Corresponde a uma zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, e sinalizada como tal, de acordo com a alínea bb) do art.º 1.º do Código da Estrada.

 

 

Existem regras específicas nestas zonas?

 

 

Sim. Tendo em conta a diversidade de utilizadores nestas zonas, deve estar especialmente atento às seguintes questões:

 

 

Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;

 

 

É permitida a realização de jogos na via pública;

 

 

Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;

 

 

Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;

 

 

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É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;

 

 

O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

 

 

Os limites de velocidade são diferentes nas Zonas de Coexistência?

 

 

Sim. O limite de velocidade nas zonas de coexistência é de 20 km/h para todos os veículos.

 

 

Posso ser autuado numa Zona de Coexistência?

 

 

Sim. E deve ter especial atenção, uma vez que tratando-se de zonas frequentadas por diferentes utilizadores mas, em particular, por peões e crianças, o regime contraordenacional é mais pesado. Queremos com isto alertá-lo para o facto de uma contraordenação grave por excesso de velocidade corresponder à subtração de 3 pontos e uma muito grave à subtração de 5 pontos.

 

 

Pratique uma condução defensiva e dedica especial atenção aos utilizadores vulneráveis.

 

 

 

 

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