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Gazeta Paços de Ferreira

14/07/2024, 0:00 h

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Simplificação e Transparência na Lei Portuguesa

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

Revogação dos Procedimentos de Autorização de Residência por Manifestações de Interesse

Recentemente, a Presidência do Conselho de Ministros de Portugal anunciou uma alteração significativa na Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Esta alteração revoga os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse.

Por Joana Ribeiro Pinho (Advogada-estagiária, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)

DIREITO

 

 

Por conseguinte, o governo português visa simplificar e tornar mais transparente o processo de obtenção de residência, abordando críticas sobre a complexidade e a ineficiência do sistema precedente. Sob o regime anterior, estrangeiros que desejavam obter autorização de residência em Portugal podiam submeter uma manifestação de interesse, um processo que frequentemente resultava em longas esperas e incertezas devido à elevada carga administrativa e à falta de clareza nos critérios de avaliação.

 

 

Assim, a revogação deste procedimento procura estabelecer um sistema mais direto e eficiente, reduzindo a burocracia e acelerando o processamento de pedidos de residência. Deste modo, esta mudança reflete um compromisso do nosso governo com a modernização dos processos de imigração e a promoção de uma gestão mais justa e eficaz da entrada de estrangeiros no país.

 

 

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Pelo que, a nova abordagem deve beneficiar tanto os requerentes, que enfrentam menos obstáculos administrativos, quanto as autoridades, que podem otimizar recursos e focar na análise de pedidos com critérios mais objetivos e claros. Além disso, esta alteração é parte de um conjunto mais amplo de reformas que visam ajustar as políticas de imigração às necessidades socioeconómicas de Portugal, atraindo talentos e investimentos estrangeiros de maneira mais eficiente.

 

 

Conclui-se que esta alteração legislativa representa um passo importante na atualização da legislação de imigração portuguesa, alinhando-a com as melhores práticas internacionais e reforçando o compromisso de Portugal com a transparência e a eficiência administrativa.

 

 

 

 

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