19/02/2026, 15:18 h
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Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO CONSUMOd
Mario Frota, Presidente emérito da apDC- DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Há, não raro, conflitos com os transportadores em razão do desconhecimento que paira do catálogo de direitos e deveres dos passageiros de transportes rodoviários.

É vedado aos passageiros:
Desde que o incumprimento pelos passageiros dos deveres que lhes cabem perturbe os mais passageiros, cause danos ou interfira na regular ordem do serviço de transporte, o operador e seus agentes, designadamente o motorista, podem determinar a sua saída do veículo e, em caso de não acatamento da determinação, recorrer à força de segurança pública competente para o efeito.

Pode ser recusada a admissão de passageiros em serviços de transporte regular quando se verifique que:
O problema das bagagens é sensível: há, por vezes, de banda dos motoristas exigências descabidas quando se trate de volumes de mão, susceptíveis de ser acondicionados na cabina, com documentação sensível, obrigando sem justificação plausível a que os façam transportar na “vala comum” das bagagens sem qualquer segurança, declinando a responsabilidade, o que é manifestamente contra a lei, em caso de furto ou extravio.
Em situações tais, os passageiros devem exigir a que se cumpra a lei, recorrendo ao livro de reclamações, se for caso disso. Para que o arbítrio, a iniquidade e a prepotência de motoristas impreparados não triunfem por sobre os direitos dos passageiros.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC- DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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