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Gazeta Paços de Ferreira

14/06/2026, 0:00 h

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PROCURADORIA ILÍCITA

Opinião Direito

DIREITO

A procuradoria ilícita consiste na prática de atos próprios de advocacia por quem não está legalmente habilitado para o efeito, ou seja, por quem não é advogado inscrito na Ordem dos Advogados nem solicitador inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Por Ana João Teixeira e Rosa Maria Ferreira, Delegação de Paços de Ferreira da Ordem de Advogados Portugueses

 

Estes atos incluem, por exemplo:

  • Aconselhamento jurídico profissional
  • Elaboração de peças processuais
  • Representação de terceiros junto de tribunais ou serviços públicos
  • Intervenção em negócios jurídicos com relevância legal

 

Quando praticados por não habilitados, tais atos são ilegais.

 

A procuradoria ilícita encontra-se:

  • Proibida por lei
  • Tipificada como ilícito criminal.
  • Regulada no âmbito do regime dos atos próprios dos advogados e solicitadores

 

O objetivo é proteger o interesse público e garantir que a prática jurídica é exercida por profissionais qualificados e sujeitos a deveres deontológicos.

 

 

Consequências para os cidadãos

 

A procuradoria ilícita pode causar prejuízos sérios, nomeadamente:

 

1. Prejuízos jurídicos

  • Elaboração incorreta de contratos ou requerimentos
  • Perda de prazos processuais
  • Atos inválidos ou ineficazes

 

Pode levar à perda de direitos ou à impossibilidade de os fazer valer.

 

2. Falta de responsabilidade profissional

  • Os não habilitados não estão sujeitos a controlo disciplinar
  • Não têm seguro de responsabilidade profissional obrigatório

 

O cidadão fica desprotegido em caso de erro.

 

3. Informação jurídica errada ou incompleta

  • Interpretação incorreta da lei
  • Estratégias jurídicas inadequadas

 

Consequência: Pode comprometer definitivamente um processo.

 

4. Exploração económica

  • Cobrança de honorários sem legitimidade
  • Aproveitamento da vulnerabilidade ou desconhecimento dos cidadãos

 

5. Risco de fraude ou burla

  • Em casos mais graves, pode haver simulação de qualidade profissional
  • Utilização indevida de documentos ou representação falsa

 

A procuradoria ilícita representa uma prática ilegal que:

  • Coloca em risco os direitos dos cidadãos
  • Compromete a segurança jurídica
  • Fragiliza a confiança no sistema de justiça

 

Por isso, a lei reserva os atos jurídicos a profissionais qualificados, garantindo competência, responsabilidade e fiscalização.

 

A atuação da Delegação de Paços de Ferreira da Ordem dos Advogados, foca-se em: 

  1. Monitorizar ativamente o mercado e investigar denúncias.
  2. Encaminhar processos para as autoridades competentes, nomeadamente, às judiciais para responsabilização criminal.
  3. Informar e alertar os cidadãos para os riscos de recorrer a falsos profissionais.

 

 

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