03/11/2024, 0:00 h
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Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito
OPINIÃO
DIREITO
A parentalidade assume especial relevância no período pós-parto para a saúde física e emocional da mãe e do pai, ao mesmo tempo que contribui para o desenvolvimento sustentável do bebé recém-nascido.
No contexto jurídico laboral, a licença parental diz respeito a um período de tempo em que os pais se encontram dispensados de trabalhar, para que possam dedicar o seu tempo à prestação de cuidados necessários ao bebé, durante os seus primeiros meses de vida, sem que este tempo prejudique a atividade profissional.
Acontece tanto na sequência do nascimento de um bebé, como também no processo de adoção, sendo esta licença paga pela Segurança Social, que procura compensar os pais pelo valor do salário não recebido e durante o período em que estes se encontram a trabalhar.
A licença parental assume variadas modalidades, nomeadamente: a licença parental inicial, a licença parental exclusiva da mãe, a licença parental exclusiva do pai, a licença parental partilhada e a ainda a licença parental por um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Importa analisar a licença parental inicial, que está hoje posta à discussão.
Esta licença pode ser usufruída pelo pai e pela mãe, e tem a duração de 120 ou 150 dias seguidos, podendo somar-se mais 30 dias no caso de a mãe e o pai optarem por partilhar a licença inicial de forma exclusiva (sem ser em simultâneo); e se forem gémeos, soma-se mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Quanto a esta, no mês passado a Assembleia da República aprovou uma iniciativa legislativa, que visa alargar a licença parental em Portugal de 120 ou 150 dias para 180 ou 210 dias.
Com a implementação desta nova medida, os pais poderão usufruir de 180 dias de licença, totalmente remunerados, existindo ainda a possibilidade de prolongamento deste período até 210 dias, sendo, neste caso, a remuneração reduzida para 80%.
Esta nova iniciativa legislativa, subscrita por cerca de 24 mil cidadãos, foi aprovada na generalidade e há questões que apenas serão discutidas na especialidade, nomeadamente, se estas mudanças apenas se aplicam a quem pedir a licença após a entrada em vigor da lei, ou se existirá algum regime transitório para quem já esteja a usufruir desta licença parental.
Todavia, o Governo lançou um alerta: o alargamento da licença parental inicial que o Parlamento aprovou na generalidade não se encontra contemplado na atual proposta de Orçamento de Estado para 2025, pois esta medida ainda não foi objeto de aprovação final.
O que é certo é que, sendo aprovado este alargamento da licença parental, é um um passo significativo na melhoria das condições de vida das famílias, ajudando a criar um equilíbrio mais sustentável entre as responsabilidades familiares e profissionais, à medida que promove um maior envolvimento dos pais na educação e cuidados dos filhos, desde os primeiros meses de vida.
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