12/01/2022, 0:00 h
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E se brinquedo não pode rimar com medo
Criança, força é que rime com segurança
Brinquedo tem é de rimar com folguedo
Num mundo que inspire suma confiança!
O DECÁLOGO DO BRINQUEDO
Esculpido, ao tempo, pela apDC
Há 6 anos, a notícia propagava-se pelas sete partidas do globo:
“Pouco mais de uma semana após anunciar um recall de 1,5 milhão de brinquedos, a Mattel (fabricante das bonecas Barbie e Polly) anunciou ontem um novo recall, agora com dimensões bem maiores: são 21,8 milhões de brinquedos, fabricados entre 2002 e 2007, que devem ser recolhidos.
Os produtos contêm ímãs que podem ser engolidos pelas crianças ou foram fabricados com tinta que contém concentrações perigosas de chumbo.
…”
Com base no corpo de legislação que serve na Europa segmento tão sensível do mercado, elaborámos, ao tempo, o DECÁLOGO DO BRINQUEDO.
Ei-lo, numa rememoração sempre tão oportuna:
1.º Não enredarás crianças e jovens em MENSAGENS DE PUBLICIDADE eivadas de ARTIFÍCIOS, SUGESTÕES E EMBUSTES com o objectivo de te insinuares e lhes impingires brinquedos a qualquer preço
2.º Preservarás a SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos potenciados por brinquedos falhos de requisitos técnicos de segurança
3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS ATÉ AOS 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade de que a primeira infância se reveste
4.º Acautelarás os riscos inerentes ÀS PROPRIEDADES FÍSICAS E MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas ditadas pela União Europeia o prescrevem
5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar
6.º Observarás com rigor as exigências técnicas no que toca às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários
7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições no que toca às PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens
8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância inteira das regras globais a tal propósito estabelecidas
9.º Só aporás a declaração de conformidade CE, se tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas vigentes
10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS DE INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível, destinados a todos os públicos, para obviar a nefastas consequências daí decorrentes.
Que o brinquedo seja o amigo fidelíssimo das crianças e a segurança seu ingrediente ineliminável!
Mário Frota
Fundador da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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