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Gazeta Paços de Ferreira

11/08/2024, 0:00 h

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Governo Português isenta jovens de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

OPINIÃO

A atual crise no acesso à habitação afeta significativamente a vida dos jovens. Uma das maiores dificuldades na definição de um projeto de vida é a compra de casa, numa fase em que a poupança acumulada é escassa ou nula, os rendimentos são baixos e a situação profissional é, na maioria dos vezes, precária.

Por Catarina Alves (Advogada Estagiária RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)

DIREITO

 

 

As dificuldades dos jovens são agravadas pelo contexto das principais variedades macroeconómicas, designadamente o aumento da inflação e o das taxas diretoras do Banco Central Europeu, prejudicando a demografia do País e favorecendo a emigração dos mais qualificados. Com efeito, atualmente a aquisição de casa implica a disponibilidade financeira redobrada, já que, além do pagamento da entrada - não abrangida pelos créditos habitação - é ainda necessário o pagamento de impostos que incidem sobre a totalidade do valor dessa transação.

 

 

Face a este panorama, o Governo português anunciou a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 15 de julho, que traz um alívio fiscal significativo para jovens até aos 35 anos que pretendem adquirir habitação própria e permanente. Esta nova legislação isenta os jovens compradores do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo, com o objetivo de facilitar o acesso à primeira habitação e promover a estabilidade financeira desta faixa etária. A referida medida estabelece que: i) os jovens até aos 35 anos que comprem imóveis para habitação própria e permanente estão isentos do pagamento do IMT, desde que o valor do imóvel não exceda o limite especificado por lei (valor máximo do 1º escalão de liquidação- 101.917,00€); ii) esta isenção aplica-se não só à aquisição de imóveis, mas também aos contratos de empréstimos associados à compra de habitação própria permanente, diminuindo assim os custos associados ao crédito imobiliário.

 

 

 

 

A implantação deste Decreto-Lei tem como objetivo aliviar a carga financeira inicial que os jovens atualmente enfrentam com a compra de habitação própria. Ao reduzir os custos de transação, espera-se que mais jovens possam adquirir a sua primeira habitação, promovendo a segurança nacional e incentivando a independência financeira. Mais, espera-se ainda um impacto positivo no mercado imobiliário, estimulando assim a procura de habitações e potencialmente levando a um aumento nas transações imobiliárias. O governo acredita que, ao facilitar o acesso à propriedade privada, está a investir no futuro da população jovem e a contribuir, assim, para o desenvolvimento económico do país.

 

 

Em suma, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 representa uma resposta concreta às necessidades habitacionais dos jovens em Portugal. Ao isentar do IMT e do Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente, o Governo dá um passo importante para apoiar a juventude, promovendo a sua autonomia financeira e contribuindo para um mercado imobiliário mais inclusivo e dinâmico.

 

 

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