17/04/2026, 9:50 h
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Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO CONSUMO
Consumo sustentável é
§ o uso de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente,
§ os recursos naturais e o emprego de materiais tóxicos,
§ a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto ou do serviço,
de modo a não pôr em risco as reais necessidades das futuras gerações.
No outro dia, em notícia breve dada pela RTP/Notícias, falou-se dos resíduos de equipamentos electrónicos: segundo o Monitor Global de Lixo Electrónico terão sido produzidos 62 milhões de toneladas em 2022. O que preencheria 1,5 milhões de camiões de 40 toneladas cada um, em caso de transporte para remoção.
Só em 2022 terão sido descartados mais de 5 mil milhões de telemóveis: os resíduos gerados atingem 5 milhões de toneladas /ano.
Apenas 22% se recuperam através de operações de recondicionamento, designadamente na Estónia, sendo que a casa-mãe da Swappie, sediada em Helsínquia, tem ali um gigantesco laboratório onde o recondicionamento dos equipamentos se faz para relançamento no mercado internacional.
Telemóveis guardados em casa, em gavetas, atingem valores da ordem dos 40 mil milhões de euros. E mais de 700 milhões de dispositivos abandonados na Alemanha, nos Países Baixos e na Finlândia.
E disse-se mais. Que ainda que de volta ao mercado como recondicionados, não deixam de ter garantia: um ano de garantia por lei. Como a notícia era proveniente da RTP, entendemos que o que diziam era também para uso interno, reproduzindo-se as leis em vigor em Portugal.
Daí a pergunta: a garantia dos “recondicionados” é, no rectângulo e nas Ilhas adjacentes, só de um ano?”
Nada pior do que informação errónea, em particular se veiculada por órgãos com a chancela do Estado, como é o caso da RTP...
A resposta é redondamente negativa: em Portugal, a garantia legal dos recondicionados é de três (3) anos, que não só de um ano.
E recondicionado não é, para a lei, o mesmo que usado.
Recondicionado é o bem que, tendo sido utilizado previamente, foi objecto de uma inspeção, preparação, verificação e testagem por qualificado profissional, para relançamento no mercado,vale dizer, para ulterior venda, numa tal qualidade.
Mas os usados também não têm, entre nós, só a garantia de um ano,
Os usados terão a garantia dos novos e dos recondicionados (3 anos), salvo se houver convenção em contrário; por acordo, a garantia legal é susceptível de sofrer uma redução, mas nunca abaixo dos 18 meses.
Se houver um vício, avaria ou defeito há que fazer actuar a garantia legal.
De que remédios pode o consumidor lançar mão?
1.º Reparação ou substituição
2.º Redução adequada do preço
3.º Pôr termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do valor pago.
Reparação ou substituição: 30 dias para o efeito; gratuitidade da reparação ou substituição.
Por cada uma das reparações acrescem 6 meses de garantia até ao limite de quatro [+ dois (2) anos].
Se o fornecedor resistir, depois da denúncia da não conformidade, o consumidor tem dois (2) anos para propor a acção declarativa para reconhecimento do seu direito e a condenação em qualquer dos remédios.
Se a não conformidade se verificar nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor não tem de observar a referida hierarquia: pode pôr, desde logo, termo ao contrato.
A devolução do dinheiro tem de se fazer em 14 dias.
Conhecer os direitos para os exercer é o passo primeiro para se afirmar a Cidadania e o respeito pela legalidade democrática.
Mário Frota
presidente emérito da apDC –DIREITO DO CONSUMO -, Coimbra
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