28/12/2025, 11:07 h
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Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito
OPINIÃO
Por Alberto Ribeiro (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)
Este contexto, emocional e apressado, torna particularmente importante conhecer o quadro legal que protege os consumidores, hoje essencialmente definido por dois diplomas fundamentais: o Decreto-Lei n.º 84/2021 e o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, ambos em vigor desde 1 de janeiro de 2022.
O Decreto-Lei n.º 84/2021 estabelece as regras aplicáveis à compra e venda de bens, incluindo bens com elementos digitais, bem como conteúdos e serviços digitais. A ideia central é simples e intuitiva, o bem adquirido tem de estar em conformidade com o contrato. Isto significa que deve corresponder à descrição feita pelo vendedor, ter a qualidade e funcionalidade anunciadas e servir para o uso normal que razoavelmente se espera. Um brinquedo que não funciona, um eletrodoméstico que falha poucos dias depois do Natal ou um equipamento diferente do publicitado configuram uma falta de conformidade juridicamente relevante.
Nessas situações, a lei atribui ao consumidor um conjunto claro de direitos. Em primeiro lugar, pode exigir a reparação ou substituição, sem encargos. Se tal não for possível ou for desproporcionado, pode optar pela redução do preço ou pela resolução do contrato, com devolução do valor pago. A garantia legal é, regra geral, de três anos, sendo que, nos primeiros dois, a lei presume que o defeito já existia à data da entrega, cabendo ao vendedor provar o contrário.
Já o Decreto-Lei n.º 109-G/2021 reforça as regras de transparência e informação, com especial impacto nas compras à distância e online, tão comuns nesta quadra. O consumidor tem direito a informação clara sobre o vendedor, o preço total, os custos adicionais, os prazos de entrega e as condições de devolução. Além disso, mantém-se o direito de livre resolução, que permite devolver o produto no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificar a decisão.
Em suma, o Natal não suspende a lei. Pelo contrário, é precisamente nesta altura que o quadro legal definido por estes dois diplomas ganha maior relevância prática. Conhecer os seus direitos é a melhor forma de garantir que as compras natalícias trazem satisfação, e não problemas jurídicos, para o novo ano.
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