19/08/2024, 21:33 h
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Mário Frota Direito Direito Consumo
DIREITO DO CONSUMO
Viva, Senhores da Lusa!
Para conhecimento, cumpre referir que acabo de enviar ao Director-Geral do Consumidor a mensagem infra.
A Comissão das Cláusulas Abusivas é um exemplo de como funciona, entre nós, o Estado de Direito, tecido de estranhos interesses e de medonhos padecimentos...
A Comissão deveria estar de pé até 25 de Julho de 2021 (Lei 32/2021, de 27 de Maio).
Passámos Julho de 2024 (3 anos)… e nem sequer saiu ainda do “papel” (papel que surgiu tão-só a 26 de Dezembro de 2023, dois anos e cinco meses após da data em que deveria estar já instalada e em funcionamento)…
E ninguém se perturba com isto!
Mas a discussão (relevantíssima a nível nacional e quem sabe se não será elevada à categoria de tema de debate no Parlamento Europeu), em torno da precoce saída do Benfica do jovem algarvio João Neves, concita o interesse de todos porque ultrapassa as fronteiras nacionais e deverá ocupar também os cuidados do Senhor Emmanuel Macron e os primeiros dias de agenda do Presidente do Conselho Europeu que, aliás, também traja de vermelho nos seus momentos de ócio como, aliás, nos funcionais (não se esqueça que foi o lampião de serviço no apoio à recandidatura do ‘recauchutado’ Senhor Filipe Vieira)…
Votos de um bom feriado!
E que a explosiva situação do Benfica ou a contratação do taveirense Sérgio para um dos da segunda circular não sirva de tema para as homilias deste Dia da Ascensão de Nossa Senhora aos Céus!
Deus nos guarde!
Atento, venerador e obrigado,
Mário Frota
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COMISSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
Salve, Dr. Pedro Portugal Gaspar!
A Comissão em epígrafe, criada pela Lei 32/2021 e cuja regulamentação e ulterior instalação o anterior Governo negligenciou, só o fazendo, tarde e a más horas, a 26 de Dezembro de 2023, pelo DL 123/23, deveria estar “hirta e rija” e, eventualmente, em pleno funcionamento até 26 de Março do ano em curso.
Não se ignore que a Comissão deveria estar de pé até 26 de Julho de 2021. Para entrar plenamente em funcionamento a 25 de Agosto de 2021.
E só dois anos e cinco meses depois é que apareceu o diploma regulamentar, como ali se diz, a “criá-la” (a criar em 2023 uma coisa que havia sido criada em 2021).
Porém, nada se sabe do seu “paradeiro”, se já está de pé ou permanece ainda enregelada numa qualquer câmara frigorífica do MARL.
Houve alguma diligência nesse sentido de banda do anterior Governo?
O actual só depois dessa data é que foi investido em funções, ao que parece.
Já há designações de cada uma das entidades que, de modo restrito, nela participam?
De modo restrito, sim, porque faltam representantes dos trabalhadores e dos empresários, dado seu campo de aplicação…, o que o próprio legislador, ignorante das leis postas, parece haver ‘ignorado’.
O que me pode dizer a tal propósito?
Muito agradecia o obséquio em mo transmitir.
Se me é lícito um voto, que o feriado seja repousante!
Cordialmente,
Mário Frota
Opinião
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