Por
Gazeta Paços de Ferreira

02/10/2021, 0:00 h

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As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?ítulo

Mário Frota

O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.




A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

 “O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

         Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados - e por acordo entre as partes - o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

         Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens.

Nem sequer se afastaria a hipótese de estabelecer uma classificação de molde a diferenciar o período de garantia de cada uma das categorias de bens, ainda que tal não seja isento de escolhos: vale tanto um “corta-unhas” ou uma “varinha mágica” como um automóvel topo de gama?

O objectivo é o de conferir maior longevidade aos produtos e uma menor degradação dos recursos disponíveis.

No entanto, pendentes se acham no Parlamento, desde 2019, determinadas iniciativas legislativas, a saber:

• PL n.º 37/XIV/1.ª (PCP) – "Estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada"

 

• PL n.º 116/XIV/1.ª (PAN) – "Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos eléctricos e electrónicos"

 

• Projecto de Lei n.º 119/XIV/1.ª (BE) – "Alarga o prazo de garantia na venda de bens móveis de consumo (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril)"

 

• Projecto de Lei n.º 120/XIV/1.ª (PEV) – "Aumento da durabilidade e expansão da garantia para os bens móveis e imóveis (Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril)"

 

O Parlamento agendou para hoje (14 de Setembro em curso) a audição do secretário de Estado do Comércio e dos Serviços em vista da apreciação de tais diplomas.

Projecto do PCP - alargamento para 10 anos que o diploma já aprovado situa nos 3 anos:

 “As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos electrodomésticos, viaturas e dispositivos electrónicos têm a duração mínima de dez anos. “, como nele se diz.

. O do PAN é demasiado vago e sem limites temporais, relegando para o Governo a fixação do prazo de garantia (o que não tira nem põe…).

. O BE reduz a 5 anos a garantia, mas comete o erro infantil de equiparar um “corta-unhas” a um imóvel, já que tende a conferir a móveis e imóveis a mesma garantia legal (os 5 anos) num desconcerto lamentável…

. O PEV contempla móveis (10 anos, tal como os consignados no PL do PCP) e imóveis (conferindo-lhe a confortável garantia de 20 anos).

O que é de estranhar – e de deplorar com veemência! – é que haja uma descoordenação tamanha entre Governo e o Parlamento.

Depois de aprovado o diploma é que se discute o que de há um tempo a esta parte ali pende seus termos desde 2019?

Em que ficaremos quanto a tais iniciativas?

O que farão os maiores partidos perante os factos e os termos que se pretende se convertam em lei?

Uma falha do membro do Governo que estabelece a ligação com o Parlamento nestes tempos em que já só se pensa em urnas e supremacia partidária e menos no país e nos que o preenchem?

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

 

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