Por
Gazeta Paços de Ferreira

02/08/2021, 21:42 h

82

Tratar a garantia com enorme antipatia

Mário Frota

Os “corta-unhas” com garantia de 3 anos!

Uma cabana para a vida não terá mais de 5!

A garantia dos bens de consumo está na ordem do dia!

O Código Civil dispõe de norma que prevê que a garantia da coisa, a não se achar prevista no contrato, é de seis meses a contar da entrega.

Coisas, temo-las móveis e imóveis.

Não se suscitavam, em geral, problemas no que toca aos móveis.

Porém, não estando prevista expressamente uma garantia para os imóveis, os tribunais superiores oscilaram entre a garantia de seis meses e a de cinco anos, que decorria do regime da empreitada:

“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.”

Houve, estranhamente, decisões num sentido e noutro por parte do Supremo Tribunal de Justiça.

Perante a controvérsia, o legislador foi chamado a verter uma norma que pusesse cobro a tais divergências: e em 1994, veio a estabelecer a garantia de 5 anos para os imóveis.

No entanto, uma lide que principiara antes ainda do aditamento da lei, na disciplina da venda de coisas defeituosas, que consagrou 5 anos para a reclamação dos vícios ou defeitos da construção de imóveis, viu consagrada a solução da garantia de seis meses por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça tirado a 04 de Dezembro de 1996: seis meses de garantia para os imóveis.

Teixeira da Mota, no Público de 1 de Fevereiro de 1997, dizia com propriedade:

“Com um período de seis meses…, muitas vezes, quando se dava pelas infiltrações de humidade com as chuvadas de inverno, já não era possível reclamar!”

A decisão é, em seus termos, muito simples, mas de uma enorme injustiça:

“A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil (seis meses).

O caso provocou forte celeuma um pouco por toda a parte. Com votos de vencido de Conselheiros com nome e peso: Cardona Ferreira, Sousa Inês e Lopes Pinto.

A LDC – Lei de Defesa do Consumidor -, no anteprojecto, conferia 10 anos de garantia na compra e venda de consumo.

O Grupo Parlamentar Socialista (Vera Jardim como presidente) denegou esse direito aos portugueses, cortando para 5 anos. E confirmando o prazo da lei de 1994.

Inúmeras propostas surgiram, ao longo dos anos, com a chancela da apDC: garantia nos dez anos. Em vão.

A “lei das garantias dos bens de consumo” está de novo na iminência de ser mudada. Mas o prazo da garantia dos imóveis não muda. O dos móveis, sim.

Um corta-unhas passará a ter uma garantia de 3 anos e, por cada uma das reparações que sofra, somará mais seis meses: logo, se tiver 4 reparações, o corta-unhas passa a ter uma garantia de 5 anos. Tanto como uma moradia, um apartamento… Que o povo se esfalfa para pagar. As economias de uma vida. Ou uma vida com a ‘corda ao pescoço’ para comprar uma casa com crédito hipotecário, pagar 5 ao longo da vida e acabar com uma só, se não houver problemas de insolvência em que paga mais que uma casa, tantas vezes, e fica a morar debaixo da ponte…

A lei está para mudar mas é uma vergonha que a garantia dos imóveis continue nos 5 anos. Uma vergonha!

“Que quem já é pecador, sofra tormentos, enfim”,

“Mas [os consumidores], Senhor,

Porque lhes dais tanta dor,

Porque padecem assim”?

Nota:

No Código dos Contratos Públicos, o Estado chamou a si a garantia, em proveito próprio, para defeitos estruturais, em 10 anos… Legislou em benefício próprio e ampliou a garantia, pois claro!

Os cidadãos que se “lixem”!

Em que ficamos?

Dois pesos, duas medidas?

Garantia de 10 anos para os imóveis, já!

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

ASSINE E DIVULGUE GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA

ASSINATURA ANUAL DA EDIÇÃO ELECTRÓNICA – 10 EUROS

ASSINATURA ANUAL DA EDIÇÃO IMPRESSA (COM ACESSO GRATUITO À EDIÇÃO ELECTRÓNICA) 20 EUROS

Opinião

Opinião

Vai pedir um empréstimo? Leia isto antes – parte II

16/06/2025

Opinião

Carregamento de Veículos Elétricos em Condomínios: o direito de instalar e o desafio da convivência

15/06/2025

Opinião

CONSTITUIÇÃO e SOCIALISMO

15/06/2025

Opinião

Penas brandas

15/06/2025