08/03/2021, 1:38 h
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“Tenho um seguro contra danos próprios de que pago há anos, de prémio, 756€ por anuidade.
Soube de uma lei que saiu o ano passado que visava – face ao tempo de duração do estado de emergência, em 2020, à paralisação do parque automóvel e à consequente redução da sinistralidade – a diminuição do prémio do seguro.
Por razões que ora não vêm ao caso, não contactei a seguradora em vista de um tal objectivo.
O facto é que a seguradora veio agora estornar-me 20€ correspondentes à redução do prémio.
Um valor tão insignificante estará ‘de harmonia’ com a lei?”
“A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 suscita um impacto relevante no exercício da actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”,
CONCLUSÃO:
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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