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Gazeta Paços de Ferreira

10/09/2020, 22:40 h

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ACUPUNTURA E OSTEOPATIA - AS NOVAS LICENCIATURAS DO ENSINO SUPERIOR

Atualidade

Desde 2003 que a legislação portuguesa reconhece a Acupuntura e a Osteopatia como "terapêuticas não convencionais (...) que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias."( lei nº45/2003 de 22 de agosto).

Posteriormente a lei nº71/2013 de 2 de setembro veio definir o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, ou seja, veio estabelecer a obrigatoriedade de obtenção de cédula profissional emitida pela ACSS( administração central do sistema de saúde ) para exercer nomeadamente Acupuntura e Osteopatia.

Atualmente a legislação em vigor define os critérios para obtenção da cédula profissional bem como regras sobre os espaços onde as terapêuticas não convencionais podem ser praticadas.

Entretanto foram criadas as primeiras licenciaturas de Osteopatia e Acupuntura que são hoje em dia cursos do ensino superior com a duração de quatro anos. Os primeiros licenciados em Osteopatia terminaram o seu curso este ano e no próximo ano terminam os primeiros licenciados em Acupuntura. Convém também lembrar que embora a Acupuntura e a Osteopatia sejam há vários anos praticadas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde que há muito perceberam o potencial destas terapêuticas, também eles, para o poderem continuar a fazer têm que obter uma cédula profissional.

Importa por isso reter o seguinte: para exercer Acupuntura e Osteopatia é obrigatório ser detentor de cédula profissional ou ser licenciado. E estas terapêuticas não convencionais só podem ser exercidas em clínicas registadas na ERS (entidade reguladora da saúde).

Seja exigente com quem cuida da sua saúde.

Manuela Santos

Especialista em Medicina Tradicional Chinesa

Licenciada em Enfermagem

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