Por
Gazeta Paços de Ferreira

31/12/2023, 0:00 h

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Socialistas ‘aplaudem’ Cláusulas Abusivas em Contratos de Adesão?

Mário Frota Opinião

OPINIÃO

Que preconceitos tem o Governo Socialista contra a promoção dos interesses dos consumidores?
Que preconceitos tem o Governo Socialista contra a protecção dos seus direitos?

Por Mário Frota (Presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo - APDC)

OPINIÃO

 

 

O último Conselho de Ministros aprovou, ao que se diz, 35 diplomas legais.

 

 

Por regulamentar desde 27 de Maio de 2021 a Comissão das Cláusulas Abusivas.

 

 

Dois anos e meio não bastaram para algo de tão elementar.

 

 

A Lei que a criou deveria entrar em vigor em 25 de Agosto de 2021.

 

 

E o facto é que… de todo não entrou!

 

 

Que animadversões moveram o Governo contra uma Comissão tão necessária para que os contratos fossem passados a pente fino de modo a que deles se expurgassem as cláusulas leoninas que os inquinam?

 

 

O Governo Socialista de braço dado com os grupos económicos que se avantajam mediante cláusulas abusivas apostas nos ‘contratos prontos-a-assinar’?

 

 

O Governo Socialista a dar cobertura a quantos desrespeitam os equilíbrios contratuais e se locupletam ilicitamente em prejuízo dos consumidores?

 

 

O Governo Socialista a sufragar o enriquecimento injusto dos predisponentes (das cosmoempresas e das mais) e a propiciar o empobrecimento dos consumidores deliberadamente ou por inexcusável descaso?

 

 

Que tem o Governo Socialista contra os consumidores, que preteriu sempre uma adequada política, salvo num fugaz período em que dos consumidores se serviu com fins meramente eleitoralistas?

 

 

Que preconceitos tem o Governo Socialista contra a promoção dos interesses dos consumidores?

 

 

Que preconceitos tem o Governo Socialista contra a protecção dos seus direitos?

 

 

Por que razão o Governo Socialista mandou às malvas a educação e a formação para o consumo?

 

 

(1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

 

 

2 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

 

 

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

 

 

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

 

 

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

 

 

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

 

 

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3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

 

 

4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.)

 

 

Por que razão o Governo Socialista escamoteou sempre a informação ao consumidor?

 

 

(1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

 

 

a) Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

 

 

b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

 

 

c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 

 

d) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

 

 

e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

 

 

2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitosju do consumidor.”)

 

 

Por que razão o Governo Socialista não preencheu cada um dos distritos com um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (dos 18 só 8 os possuem…) a fim de permitir aos consumidores uma stiça de proximidade, assimilando a competência em razão do valor dos julgados de paz (em vez de 5 000 €, 15 000€)?

 

 

Escassas as perguntas. Respostas, nenhumas!

 

 

 

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