Por
Gazeta Paços de Ferreira

15/06/2021, 1:55 h

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PROGRAMA “SABER-FAZER”

RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS


No pretérito dia 23 de outubro de 2020, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, que aprova o Programa “Saber-Fazer” e onde podemos encontrar a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos 2021-2024. Este Programa estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal, assentes em três eixos principais: transversalidade, territorialidade e tecnologia, com o intuito de, para além de reforçar a preservação de matérias-primas e práticas ancestrais e a memória cultural e artesanal do País, estimular a combinação de novas informações e conhecimentos antigos.

De facto, hoje em dia é notório um crescente interesse pelos produtos que resultam das artes tradicionais, tendo em conta o seu caráter autêntico e a sua dimensão expressiva identitária. Em todo o país, essas artes tradicionais manifestam a identidade heterogénea do território e que se caraterizam por um conhecimento concreto que resiste em pequenas unidades de produção distribuídos pelo território.

Uma das grandes atrações desta produção artesanal tradicional é a sua relação equilibrada com o meio ambiente, pela escala humana da sua produção, pela sua profunda integração no território e pela envolvência cultural.

Tal como nos é dito pela Resolução, “o Programa assenta em quatro desígnios – preservação, formação profissional, capacitação e promoção – e pretende afirmar a produção artesanal tradicional como um setor dinâmico, inovador e sustentável, que contribui ativamente para a riqueza e diversidade do património cultural e para o desenvolvimento socioeconómico do País”.

O referido diploma apresenta um amplo e ambicioso rol de objetivos e medidas a adotar com vista à salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal, que se pode ler no Diário da República Eletrónico.

Mais recentemente, foi criada a Associação Saber Fazer, através do Decreto-Lei n.º 43/2021, de 7 de junho, pessoa coletiva de tipo associativo, que tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da salvaguarda e do reconhecimento das artes e ofícios tradicionais, bem como do desenvolvimento sustentável da produção artesanal. Cabe especialmente a esta associação coordenar e acompanhar a implementação de políticas públicas na área das artes e ofícios e da produção artesanal, em especial as constantes do Programa, e monitorizar o impacto da respetiva aplicação, assim como apoiar a criação e implementação de um centro tecnológico do Saber-Fazer.

Diana Bessa Costa

Advogada Estagiária

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