Por
Gazeta Paços de Ferreira

30/04/2024, 0:00 h

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PREÇO É O PREÇO TOTAL…

Mário Frota Opinião Direito Consumo

OPINIÃO

Preço é preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos.
Não pode haver aqui a ilusão de um preço parcial a que se soma o imposto sobre valor acrescentado.

Por Mário Frota (Presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo - APDC)

DIREITO DO CONSUMO

 

 

Edificante!

 

 

A consumidora ouve da boca do prestador de serviços: 1.ª hora, 80 €, horas seguintes, 30 €… não ouve mais nada!

 

 

O proprietário da casa de serviços eléctricos garante a pés juntos que há 15 anos a cassete é: … + … + IVA.

 

 

E a visita para verificação da instalação eléctrica, que não durou mais de 15 minutos, fica em… 98.40 €.

 

 

E, quando confrontado com a ilegalidade, ainda ousou afirmar que o que as pessoas têm é preguiça mental de fazer as conta ao IVA a 23%... (uma simples multiplicação e uma adição)!

 

 

Como se a ausência de cultura empresarial não bastasse, a grosseria, a deseducação, a má criação… a emprestar ao quadro os seus tons mais bizarros!

 

 

“E é disto que gasta a casa”!

 

 

Entendamo-nos: mas o que é que diz a Lei dos Preços?

 

 

Preço é preço total em que se englobam todos os encargos, taxas e impostos.

 

 

Simplesmente isto!

 

 

Preço é o preço total.

 

 

Não pode haver aqui a ilusão de um preço parcial a que se soma o imposto sobre valor acrescentado.

 

 

 

 

A consumidora convencera-se de que pagaria 80 €. Pagou quase 100 €. É só essa a diferença! Nada mais, nada menos!

 

 

100 € por escassos 15 minutos de um mero exercício de verificação do dispositivo eléctrico.

 

 

Faz lembrar a “estória” do médico que mudou de vida e se fez electricista porque os “honorários” do seu múnus ficavam – e muito! – a perder para os dos electricistas.

 

 

E o que diz o dispositivo que rege este particular domínio (Portaria 816/93, de 07 de Setembro)?

 

 

“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…

 

 

2.º Para além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.”

 

 

Segundo o critério horário!

 

 

Quinze minutos não são 60 minutos.

 

 

Não há cá “serviços mínimos”!

 

 

A indicação de: primeira hora - valor fixo, viola o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 60 do Texto Fundamental.

 

 

Mas… “preço é preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”!

 

 

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Não há cá 80 € + IVA, mesmo para os mais ágeis de raciocínio e que se não revêem na acusação de preguiça mental!

 

 

Mas é como estamos!

 

 

Aos cuidados da ASAE, a que se endereçará, via ACOP, a necessária denúncia!

 

 

E ainda se diz, em estudo da Universidade Nova de Lisboa, que os comerciantes e prestadores de serviços conhecem abundantemente as leis que regem a sua actividade económica e os direitos dos consumidores, a 90%...

 

 

Aqui… a eventual “ignorância da lei” não releva! Não escusa das sanções que a própria lei comina!

 

 

Os consumidores, que permitem que estas empresas subsistam, merecem mais, muito mais!

 

 

 

 

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