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Gazeta Paços de Ferreira

28/01/2025, 0:00 h

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POR UMA POLÍTICA DE CONSUMIDORES

Mário Frota Opinião Direito Consumo

DIREITO DO CONSUMO

O Parlamento despertou em 2019, mas o Governo, aos costumes, disse peremptoriamente: NADA!
A ASSEMBLEIA EM SEU ESTERTOR HOMENAGEIA O CONSUMIDOR…

Por Mário Frota (Presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo - APDC)

 

Os consumidores, eternos ignorados, terão sido lembrados no estertor da legislatura 2015-2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho 2019.

 

 

Nada mais que a expressão de sucessivas reivindicações da apDC: o mero  cumprimento de dispositivos legais que,  ao longo dos tempos, são autêntica letra morta.

 

 

Recomendações que cairiam decerto em saco roto, dado que o Governo se despediria a seguir do País. E o que se lhe seguiu, exactamente da mesma cor, a tal fez ouvidos de mercador! Como convinha! Mais uma deriva de António Costa!

 

 

Recomendações com enfoque na formação, informação e protecção dos consumidores.

 

 

Portugal não tem sido bafejado neste particular, como se tal fosse dispensável. Mormente em momentos de declarada crise, como ocorreu durante o confinamento forçado, o estado de sítio que houvemos de suportar…

 

 

E que recomendações se aparelhavam na Resolução?

 

 

“A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

 

 

1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

 

 

2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

 

 

3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

 

 

 

 

4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

 

 

5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

 

 

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

 

 

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

 

 

8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

 

 

9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

 

 

10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

 

 

11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

 

 

Se, ao menos, tal servisse de bússola para eventuais políticas no futuro, já não se daria por perdida a advertência.

 

 

De então para cá, com duas eleições de permeio, “a montanha pariu um rato”…

 

 

Os Governos parece terem um ataque de urticária quando se fala em política de consumidores.

 

 

Educação para o consumo, eis o que falta na bagagem dos políticos, afinal, sejam de que quadrante for, para que a sensibilidade faça o resto!

 

 

Deploravelmente não passamos da cepa torta: nem FORMAÇÃO, nem INFORMAÇÃO e uma mais que insuficiente PROTECÇÃO!

 

 

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