04/09/2022, 0:00 h
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PLANETA TERRA
Sete (7) Condições INTERCOMUNICANTES para a sobrevivência (habitabilidade) da humanidade
9) De Ética à Solidariedade – De Egoísmo à Partilha
OS QUATRO MARCADORES QUE PODEM DEFINIR A DIFERENÇA e ATIVAR AS SETE CONDIÇÔES
(SOLIDARIEDADE): Solidariedade não é caridade. Esta pressupõe um sentimento de superioridade face ao destinatário. Aquela movimenta-se num plano de igual para igual. Na solidariedade, aquele que dá incorpora a situação daquele que recebe, numa operação anímica em que o dador se coloca na posição do recetor. Neste paradigma, a solidariedade, designadamente no plano político envolve sim uma postura em continuidade, eticamente fundada, contemplando todas as situações que demandam este gesto.
Este entendimento desfaz a máscara aparentando o “bem fazer” enquanto subjacentemente se vão tecendo os cordéis e se vão lançando as bases que anulam os efeitos da solidariedade prestada. Em termos mais simples, seria o caso de ‘dar com uma mão e tirar com a outra’. Outras vezes, a ‘solidariedade’ é realizada com agressões sob a alegação de que por essa via se defendem valores humanitários, a democracia ou outros de diversa natureza. São casos em que a ética dos autores destas proezas fica marcada por cânones de iniquidade e falsidade.
Um mundo, onde a solidariedade entre comunidades e Nações venha a existir, é decididamente, um mundo onde pode vir valer a pena viver.
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(EGOISMO): Boa parte de história da humanidade tem sido marcada por atos que envolvem o voluntarismo individualista. O reflexo desta postura revela-se no egoísmo que é atinente aos dirigentes de muitos países ou comunidades. Estes responsáveis, através das políticas públicas e diretrizes que elaboram, agem como se fossem só as suas instâncias a terem o direito à existência ou entendem que outros tem de estar numa relação de permanente dependência para com aquelas. Todos os fenómenos de exploração ou de conflitualidade dimanam desta inspiração egocentrista. Assim caracterizado, o egoísmo pressupõe a subordinação existencial de todas os outros Estados e comunidades aos interesses do país impositor.
Até que ponto pode um país exigir a defesa dos seus interesses num outro (país)? A resposta é simples: Até onde esta defesa assegure o respeito de soberania desse país, posto que pautado pelo matiz do direito internacional e dos princípios elementares de convivência comunitária. Se assim não for, a sã convivência entre Países fica reduzida a uma mera quimera, gerando desequilíbrios no trato relacional mútuo, com o risco de descambar para a franja de conflitualidade – situação que, infelizmente, ainda hoje, se verifica.
António Bernardo Colaço, Juiz Conselheiro do STJ, Jubilado
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