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Gazeta Paços de Ferreira

05/04/2026, 0:00 h

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Penhora de salário: quanto podem retirar do seu vencimento?

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito

DIREITO

Quando uma pessoa tem dívidas e é instaurado um processo de execução, uma das formas mais frequentes de cobrança é a penhora do salário. Trata-se de um mecanismo legal que permite ao credor receber o valor em dívida através de descontos diretos no vencimento do devedor. Ainda assim, a lei estabelece limites claros destinados a proteger a subsistência de quem trabalha.

Por Alberto Ribeiro (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)

 

De acordo com o Código de Processo Civil, os salários, vencimentos ou prestações de natureza semelhante podem ser penhorados apenas dentro de determinados limites. A regra geral encontra-se no artigo 738.º: apenas um terço do salário líquido pode ser penhorado. Isto significa que, depois de descontados impostos e contribuições obrigatórias, apenas essa fração do rendimento pode ser destinada ao pagamento da dívida.

 

A lei estabelece também um limite mínimo de proteção. O mesmo artigo determina que o valor equivalente ao salário mínimo nacional é, em regra, impenhorável. Assim, o devedor deve conservar sempre um montante mínimo para garantir a sua subsistência. Por outro lado, quando o salário é mais elevado, a lei estabelece igualmente um limite máximo de proteção: não podem ser considerados impenhoráveis valores superiores a três salários mínimos nacionais.

 

Contudo, a lei admite que, em determinadas circunstâncias, a penhora seja reduzida pelo tribunal. Nos termos do artigo 738.º numero 6)  do Código de Processo Civil, quando o desconto efetuado comprometa seriamente a subsistência do executado e do seu agregado familiar, pode ser requerida a redução do montante penhorado por um período determinado. Trata-se de uma válvula de equilíbrio que permite adaptar a execução à realidade económica concreta da pessoa em causa.

 

 

 

 

Na prática, esta redução pode ser solicitada quando existem despesas essenciais particularmente elevadas, como encargos com habitação, educação dos filhos, doenças ou outras situações que afetem de forma relevante o rendimento disponível do agregado familiar. O tribunal avalia então as circunstâncias concretas e pode determinar que seja penhorada uma quantia inferior ao limite normal, ou até suspender parcialmente a penhora durante um determinado período.

 

Esta possibilidade demonstra que o processo executivo não tem apenas como finalidade assegurar o pagamento da dívida, mas também garantir que esse pagamento não coloque o devedor numa situação de privação incompatível com uma vida digna. Conhecer estes mecanismos é essencial para que as pessoas possam exercer os seus direitos e procurar soluções proporcionais quando enfrentam dificuldades financeiras.

 

 

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