21/04/2024, 0:00 h
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Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito
OPINIÃO
Por Catarina Alves (Advogada RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)
OPINIÃO - DIREITO
No dia de ontem, 08/04/2024, foi pelo partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) apresentado no Parlamento Português um Projeto de Lei que tem em vista a valorização dos bombeiros profissionais, reconhecendo a estes o estatuto de “profissão de risco e de desgaste rápido,” bem como, o direito à reforma antecipada, procedendo à alteração de alguns diplomas legais.
Segundo os dados obtidos pelo Observatório Técnico e Independente, os Bombeiros, de qualquer natureza (profissionais, mistos e voluntários), são responsáveis pelo cumprimento de 90% das missões de proteção civil em Portugal, existindo um total de 30 mil bombeiros no nosso país. São os responsáveis por assegurar a prestação de transportes de doentes não urgentes, de emergências pré-hospitalares, incêndios, acidentes e tantas outras ocorrências a que têm de acudir, desempenhando a sua missão sob grandes riscos e, na maioria dos casos, fazem-no abdicando dos seus tempos livres em prol da comunidade.
Cientes da necessidade de prosseguir o caminho de valorização dos bombeiros profissionais e voluntários em Portugal, o PAN propõe, através do Projeto de Lei n.º 42/XVI/1.ª quatro alterações que aprofundam a proteção reconhecida a estes profissionais.
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Em primeiro lugar, atendendo às particulares condições de exigência relacionadas com o exercício das suas funções (como a sujeição a desconforto térmico, ruído, manuseamento de cargas excessivas, turnos prolongados e variáveis, entre outros) e as respetivas consequências que lhes estão associadas (como por exemplo, períodos constantes de stresse, desgaste emocional e físico e problemas de saúde), o PAN propõe atribuir aos bombeiros (corpos mistos ou voluntários) o estatuto de “profissão de risco e de desgaste rápido”, atribuindo um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade. O suplemento suprarreferido, já existe, porém, o PAN sugere um acréscimo de 15% face à remuneração base mensal do bombeiro profissional.
Em segundo lugar, recomendou que fosse aumentado para os 25% a bonificação prevista para efeitos de contagem do tempo de serviço para todos os bombeiros. No fundo, trata-se de repor o valor de bonificação que estava previsto no artigo 21.º, n.º 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 241/89, de 3 de Agosto, e que foi reduzido para os atuais 15% por via do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
Em terceiro lugar, sugeriu a reposição do direito dos bombeiros profissionais da administração local à aposentação em certas idades, sem penalização, através da revogação do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e da repristinação dos n.º 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, revogados pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho. Com efeito, por via deste diploma legal, passou a prever-se que “após completarem 50 anos, os trabalhadores integrados nas categorias de sapador bombeiro, subchefe de 2.ª, subchefe de 1.ª e subchefe principal do quadro ativo, podem requerer a alteração das funções operacionais, nomeadamente funções de elevada exigência física, para funções de natureza administrativa, logística e ou de instrução” o que na prática significa que, só após atingirem os 55 anos terão direito à alteração efetiva de funções e que dependerá, na prática, de passarem a exercer funções noutro lado que não o corpo de bombeiros.
Em quarto e último lugar, dando resposta a uma reivindicação antiga da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários e retomando uma proposta feita pelo mesmo partido, o PAN propôs ainda que a idade de acesso à pensão, bem como ao seu complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, trinta anos de efetividade de serviço, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, I. P., ou no regime geral de Segurança Social, seja reduzida em seis anos, face ao regime geral. Esta alteração assegurará a estes profissionais um tratamento igual àquele que o Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, já assegura hoje aos bombeiros sapadores e municipais.
Em síntese, a provação deste Projeto de Lei n.º 42/XVI/1.ª acarretará uma mudança significativa no estatuto e nos direitos dos corpos de bombeiros profissionais, valorizando a atividade nobre e respeitosa exercida por estes.
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