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Gazeta Paços de Ferreira

15/11/2022, 0:00 h

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O fim da pandemia e o regresso à normalidade

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS

O fim do estado de alerta veio ditar uma mudança drástica nos hábitos que fomos adquirindo nos últimos anos

 

            A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022, publicada no Diário da República no passado dia 24 de outubro, parece antecipar o tão esperado regresso à normalidade, após três anos marcados pela COVID-19.

            A elevada produção normativa associada ao período pandémico, que criou um verdadeiro emaranhado de normas e uma dificuldade de nos mantermos a par das mesmas, veio determinar a necessidade de um diploma legal que clarificasse a situação presente, discriminando as normas que já não se encontram em vigor, uma vez que o Governo deu por definitivamente terminada a situação de alerta ainda no mês de setembro.

            Os últimos anos exigiram um verdadeiro esforço no sentido de adotar um conjunto de medidas de combate à COVID-19, seja na perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e empresas. Ora, face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo nos últimos meses, assistiu-se à redução da necessidade de aprovação de novas medidas e de renovação das já aprovadas.

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            Por conseguinte, a Resolução supramencionada surge como forma de dar conta das resoluções do Conselho de Ministros que ainda se encontram em vigor, bem como, da eliminação das medidas que já não se revelam necessárias, através da determinação expressa de cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros já caducas, anacrónicas ou ultrapassadas pelo evoluir da pandemia. Desta forma, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo-se aos cidadãos saber, sem margem para dúvidas, quais as normas relativas à pandemia que ainda se mantêm aplicáveis. No elenco das resoluções revogadas, podemos salientar resoluções associadas ao controlo de pessoas nas fronteiras; as resoluções que declararam situação de calamidade, quer a nível nacional, quer a nível local; assim como, resoluções associadas às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia.

            O fim do estado de alerta veio ditar uma mudança drástica nos hábitos que fomos adquirindo nos últimos anos, determinando, nomeadamente, o fim do isolamento obrigatório em caso de infeção; o fim do mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por COVID-19 e, consequentemente, do subsídio que lhe estava associado; sendo agora os testes comparticipados apenas em caso de prescrição médica. Em todo o caso, continuam a ditar as regras de senso comum, o uso de máscara em caso de infeção ou no caso de existirem sintomas da doença, assim como uma constante higienização das mãos. Refira-se ainda que em espaços como hospitais e lares, o uso da máscara continua a ser obrigatório.

            Apesar de ser impossível afirmar com toda a certeza que este é um assunto do passado, não deixa esta norma de trazer alguma esperança e uma clareza absolutamente essencial à vida em sociedade.

Diana Alves, Advogada Estagiária, RNC

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