29/12/2023, 0:00 h
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OPINIÃO
Por Filipa Pacheco ((Advogada-Estagiária, RNC - Sociedade de Advogados)
OPINIÃO - DIREITO
Portugal enfrenta, atualmente, uma forte crise ao nível habitacional, para a qual muito tem contribuído o aumento do nível de vida, que torna impossível para muitas famílias suportar os custos associados ao crédito à habitação. Aquando da sua celebração, é relevante para o cliente escolher um crédito que seja adequado e proporcional face às suas possibilidades económicas, considerando que, dependendo do tipo de crédito celebrado existem diferenças significativas ao nível dos custos e condições contratadas.
O crédito à habitação, hoje extremamente difícil de conseguir, consiste num contrato de crédito que se destina, regra geral, a adquirir ou a construir uma habitação própria permanente. No entanto, embora menos comum, também se destina ao arrendamento e à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes. Neste tipo contratual, a instituição de crédito/mutuante, disponibiliza aos clientes/mutuários, uma determinada quantia monetária, e em contrapartida o mutuário fica adstrito à devolução dessa quantia durante um período de tempo previamente acordado. O certo é que, o crédito que é concedido ao mutuário é, em regra, acompanhado de juros e outros encargos, que com o aumento da taxa Euribor tem gerado um aumento exponencial da prestação do crédito à habitação.
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Neste contexto, têm sido aprovadas pelo Governo diversas medidas de apoio aos titulares do crédito à habitação, que visam em especial as famílias que possuam rendimentos mais baixos e com maior incapacidade de cumprimento com a prestação fixada. Das medidas implementadas, destaca-se, desde logo, a fixação temporária da prestação de crédito, que permite que, os titulares do contrato de crédito para aquisição, construção ou obras (garantidos por hipoteca) de habitação própria permanente, que beneficiem de uma taxa de juro variável ou taxa de juro mista, possam solicitar junto da instituição bancária, a fixação da sua prestação mensal durante o período de dois anos.
Por outro lado, o Governo prevê ainda um apoio extraordinário e temporário de apoio às famílias para o pagamento da prestação de contratos de crédito, que pretende bonificar o encargo com juros no crédito à habitação, mediante a atribuição de um apoio de natureza mensal.
Considerando que, o contrato de crédito à habitação possui uma natureza jurídica complexa e comporta inúmeras especificidades, este deve ser analisado em concreto junto da instituição de crédito, verificando se, é possível a implementação destas medidas de apoio, entre outras existentes, no contrato de crédito à habitação celebrado.
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