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Gazeta Paços de Ferreira

27/10/2024, 0:00 h

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NETANYAHU e a RESPONSABILIDADE das FORÇAS MILITARES DO ISRAEL (IDF)

Opinião António Colaço Direito

OPINIÃO

O DIH é um conjunto de princípios decorrentes do Direito Internacional (...)
Os autores, diretos ou indiretos de atos que infrinjam consciente e voluntariamente estes princípios, podem incorrer em “crimes de guerra”.

Por António Bernardo Colaço (Juiz Conselheiro STJ Jubilado)

O recente ultimato (sob a capa de um pedido de execução imediata) de Israel para a retirada das forças de UNIFIL (United Nations Interin Force in Lebenon) para as Forças Militares Israelitas (IDF) poderem operar a seu contento no sul do Líbano, demonstra a agonia de um político e de um regime que perdeu, em pleno séc.XXI, a noção de estar inserido no conserto de nações civilizadas, representadas pela ONU, da qual faz aliás parte.

Este gesto do 1º Ministro do Israel surge na sequência de dois tanques da IDF terem destruído o portão principal da base da UNIFIL invadindo o seu recinto, acobertando a proeza com o fumo de 100 obuses disparados à distância. 

 

 

Ao assim proceder, o Governo de Israel inverte os termos do que consta: - da Resolução do Conselho de Segurança 1655 de 31.01.2006 unanimemente aprovada; - do artigo 3º da Convenção de Genebra relativa à Proteção dos Civis em dos combatentes de Guerra de 12.08.1949 e - do Direito Internacional Humanitário (DIH) (t.c.p. Direito Internacional de Conflitos Armados), que tem o seu fundamento na 4ª Convenção de Genebra de 1949 e dos seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005.

 

 

Pela importância que assume no plano do imediato, sobretudo tendo em conta a insólita proposta do Netanyahu, próxima de loucura política, tenha-se em conta que o DIH só se aplica em conflitos bélicos como é precisamente o caso em que o Estado de Israel está empenhado, sendo, por isso, aplicável às Forças Armadas envolvidas estabelecendo a linha vermelha para os desmandos e excessos praticados “sob a alegação de que estão a cumprir ordens”.

 

 

O DIH é um conjunto de princípios decorrentes do Direito Internacional nomeadamente: - o de distinção, que impõe a proteção da população civil (destaque a mulheres, crianças e idosos) distinta dos combatentes; salvar os objetos civis (escolas, hospitais, bairros residenciais, entre outros); o de proporcionalidade, ou seja, a proibição de ataques que suscetíveis de causar danos superiores à vantagem militar projetada (há danos que podem ser evitados mesmo numa avaliação militar) e o de precaução, visando a preocupação de poupar a população civil. 

 

 

 

 

Os autores, diretos ou indiretos de atos que infrinjam consciente e voluntariamente estes princípios, podem incorrer em “crimes de guerra”. Crimes de guerra tal como vêm definidos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 

 

 

Para o efeito, basta consultar o seu artigo 8º. 2.a. IV. (destruição de bens não justificada), VII. (transferência ilegal de população); b. i. (ataque intencional à população civil), ii. (Ataque a bens civis), iv. (Ataques intencionais sabendo que o dano causado ultrapassa a necessidade militar).

 

 

Para justificarem a destruição de infraestruturas palestinas e do Líbano, bem como as suas escolas e hospitais e a continuada imposição às populações para se deslocarem e seguidamente as perseguir, tanto o 1º Ministro de Israel como o porta-voz de IDF, alegam que o Hamas e o Hezbollah se escudam por detrás das populações ou se escondem em edifícios civis. 

 

 

Citemos o insuspeito Pacheco Pereira: “E não me venham com a história de que o facto de dois grupos de terroristas se esconderem num escudo de civis, e usarem escolas, hospitais, instalações da ONU - coisa que eles fazem - justifica o que Israel faz. Israel tem recursos e meios para chegar aos seus objetivos militares e tempo para o conseguir sem este massacre quotidiano. Não, não é a razão militar que justifica o que está a ser feito, é considerar que ser palestiniano é ser terrorista, é atribuir uma culpa coletiva às populações de Gaza e do sul de Líbano”. (in. Público pg.13 de 12.10.2024)

 

 

Indubitável e inequivocamente, Netanyahu e os responsáveis militares da IDF estão na senda da criminalidade de guerra e, como tal, cedo ou tarde, terão que prestar contas.

 

 

(P:S. Estava a terminar este escrito, quando fui confrontado com a notícia de que a UNIFIL irá continuar na execução do seu mandato. Trata-se de um gesto significativo e demonstra que o Conselho de Segurança – enquanto entidade responsável pela Força Militar de Paz da ONU - tem o estofo moral e a capacidade política para contrariar Netanyahu, trazendo paz e segurança em Gaza, Líbano e Israel).

 

 

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