22/02/2022, 0:00 h
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A Lei nº 39/2021, publicada a 24 de Junho, nos termos do seu artigo 25º, veio possibilitar a desagregação da freguesia de Sanfins Lamoso Codessos, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias.”
Havendo desagregação, a lei apenas permite que as freguesias voltem a ser o que existia antes da União de Freguesias: voltaremos a ter três freguesias distintas, Sanfins de Ferreira, Lamoso e Codessos.
TRÊS FREGUESIAS INDEPENDENTES.
Resumindo os procedimentos necessários para que a desagregação se concretize, necessitamos que, nos termos do nº 3 do artigo 11º da Lei nº39/2021, a Assembleia de Freguesia aprove uma proposta de desagregação, “por maioria absoluta dos respectivos membros em efetividade de funções.” .
Sendo a assembleia de freguesia de Sanfins Lamoso Codessos constituída por nove membros, é necessário que cinco deles aprovem a desagregação.
Tendo o PSD já garantido publicamente o voto favorável dos seus três membros na Assembleia de Freguesia, e o facto de, na bancada do PS, existir um residente de Codessos, que já assumiu o seu voto favorável e outro residente em Lamoso, fundador de um movimento de desagregação, só podemos acreditar também na sua aprovação.
Temos assim a maioria antecipadamente garantida (3+1+1 =5).
Mas, se dúvidas houvesse, não nos podemos esquecer da promessa eleitoral do Partido Socialista na sua candidatura á Câmara Municipal, em que prometeu a desagregação das freguesias. Por isso só posso estar convicto que a proposta da desagregação das freguesias será aprovada por unanimidade.
Perante estes factos, e pela exclusão da possibilidade da realização de um referendo, nos termos da alínea b) do artigo 4º do Regime Jurídico da Referendo Local, não entendo a utilidade e necessidade da consulta popular, que está a ser feita em Lamoso.
Estamos a assistir a uma sondagem ou consulta popular que, para além de inoportuna e desnecessária, está mal feita, não é universal, individual nem controlada e que facilmente pode ser adulterada.
Indico alguns exemplos de adulterações que podem e, certamente, irão acontecer::
- Possibilidade de adulterar o número de membros do agregado familiar;.
- Possibilidade de duplicação de “boletins de voto”;
- Possibilidade de existir casas que tenham, por erro humano, recebido mais de um envelope;.
- Pelo longo período de votação, existir a possibilidade da “urna/caixa eleitoral” ser violada.
Estes pequenos exemplos demonstram a gravidade de termos resultados facilmente adulterados e que, em nada, contribuem para o processo da desagregação.
Por muito menos romântico que seja, o processo avançou, mais por vontade do poder central do que local, e que, estando agora na condição de se avançar de forma clara efetiva e informada, estamos a assistir a um dispersar de atenção e foco com uma sondagem à população para supostamente legitimar aquilo que defendemos e queremos há muitos anos.
CONCLUSÃO, com mais ou menos show off, com mais ou menos publicação no facebook, o povo de Lamoso apenas pede uma coisa:
Exerçam o cargo para o qual foram recentemente eleitos proponham e aprovem a desagregação das freguesias atempadamente, pois o processo tem de ser concluído até Dezembro do corrente ano.
Paulo Leal
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