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Gazeta Paços de Ferreira

08/04/2024, 0:00 h

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Já tem o seu Fundo de Emergência?

Economia Opinião

OPINIÃO

Todos nós devemos ter um Fundo de Emergência (FE). E esse FE deve obedecer a determinados critérios, tanto para a sua criação, como para a sua manutenção.

Por Raquel Silva (Economista)

OPINIÃO

 

 

Mas, afinal, o que é o Fundo de Emergência? O FE é uma almofada financeira, um “pé de meia” reservado exclusivamente para uma eventualidade ou um imprevisto. O FE tornou-se ainda mais falado há 3 anos, quando estourou a pandemia Covid-19.

 

 

A pandemia foi algo repentino, inesperado, e em que muitas famílias perderam a sua fonte de rendimentos. Quem anteriormente tinha feito o esforço de constituir o seu FE, com certeza passou por este período com um pouco mais de tranquilidade.

 

 

E é precisamente neste tipo de situações, não esperadas, que o FE deve ser usado: emergências médicas, perda de emprego ou períodos em que os nossos rendimentos diminuem (layoff, baixas médicas), reparações na casa ou no carro, avaria de electrodomésticos, dificuldades no negócio próprio, entre outros.

 

 

Assim que o FE, todo ou em parte, for usado, o compromisso deve ser o de, no menor espaço de tempo possível, repor o valor usado.

 

 

Qual deve ser, então, o montante do nosso FE? É aconselhado que seja, no mínimo, o equivalente a 6/12 meses das nossas despesas.

 

 

Ou seja, imaginando que, somando todas as nossas despesas (prestação da casa, alimentação, água, electricidade, etc), gastamos por mês €1000, o nosso FE deve ser de pelo menos €6000 (valor das nossas despesas em 6 meses).

 

 

O FE deve estar constituído antes de pensarmos em investir o nosso dinheiro ou amortizar dívidas, tal a sua importância.

 

 

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Mas onde deixar o valor do nosso FE? Não precisamos tê-la parado num Depósito à Ordem, onde, por causa da inflação, só estará a perder o seu valor. Este montante pode ser investido em instrumentos financeiros, desde que (e isto é importantíssimo) obedeçam a alguns critérios específicos, nomeadamente: baixo risco e elevada liquidez.

 

 

Ou seja, o FE pode ser investido em produtos com capital garantido (por exemplo: Depósitos a Prazo ou Certificados de Aforro) e que permitam um rápido acesso ao dinheiro, caso dele necessitemos. O dinheiro deve estar disponível no próprio dia, ou 3 ou 4 dias depois, no máximo.

 

 

Uma dica: há produtos em que o dinheiro fica “Não mobilizável” durante algum tempo, ou seja, não é permitido mexer no dinheiro.

 

 

Imagine que quer pôr o seu FE em Certificados de Aforro, onde esse período é de 3 meses; a sugestão é: inicialmente ponha lá apenas parte do FE. E, 3 meses depois (quando o montante inicial já puder ser levantado), coloque mais dinheiro.

 

 

Se ainda não tem o seu FE constituído, comece ainda hoje! No futuro, agradecerá tê-lo feito!

 

 

 

 

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