03/02/2023, 12:00 h
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POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO
O Sindicatodos Funcionários Judiciaias ( SFJ) anunciou, no passado dia 3 de janeiro, a marcação de uma GREVE AOS ATOS, a ter lugar entre o dia 15 de fevereiro e o dia 15 de abril de 2023.
Esta inédita greve, pretende demonstrar à Tutela e a todos os Cidadãos, que a nossa presença e as nossas funções nos Tribunais são de tal forma importantes que sem “NÓS” a justiça paralisa.
E tudo tem um limite! E não é necessário um novo estatuto profissional para resolver alguns dos problemas que se arrastam há vários anos, como é o caso da integração no vencimento do suplemento de 10%, das centenas de promoções em falta, de um regime de pré-aposentação, entre outros.
A greve permite expor que são os Oficiais de Justiça que estão na linha da frente, sendo na maioria das vezes o único rosto da Justiça para o Cidadão. A classe está com uma grave falta de quadros, envelhecida – média de idades a aproximar-se dos 55 anos –, desmotivada, sem as promoções devidas, sem perspetivas de futuro, sem qualquer valorização, ou sinal dela, por parte da Tutela.
BASTA!
Assim, esta GREVE tem como principais reivindicações:
1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de Oficial de Justiça;
2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça
3. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.
4. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de préaposentação.
5. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.
O primeiro Aviso Prévio de Greve abrange todas as DILIGÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (Ministério Publico e Judicial) com exceção das que constam no aviso, de todas as jurisdições, bem como os ATOS CONTABILÍSTICOS relativos à baixa da conta, registo de depósitos autónomos, emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica e ainda a prática de atos relativos aos pedidos de REGISTO CRIMINAL
Alertamos, por isso, que os serviços mínimos serão apenas os que estão contemplados na lei, assegurados por 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo ou Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente e não podem ser assegurados por trabalhadores que não façam parte desse serviço de forma regular.
Sublinha-se ainda que, independentemente de quaisquer pressões que possam surgir, nenhum processo ou ato poderá ser configurado como URGENTE, para além do que a lei prevê, sem a respetiva e devida fundamentação do seu caráter inadiável.
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