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Gazeta Paços de Ferreira

22/07/2023, 0:00 h

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Fim da obrigação de afixação de dísticos nos veículos

Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS

OPINIÃO

Finalmente, no passado dia 11 de julho de 2023, o fim da obrigação de afixação estendeu-se ao dístico do seguro de responsabilidade civil,

Joana Ribeiro Pinho

 

Recentemente, a Lei N.º 32/2003, de 10 de julho, pôs fim à obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, procedendo à segunda alteração do Decreto de Lei N.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel,  transpondo parcialmente para o nosso ordenamento jurídico a Directiva n.º 2005/14/CE, de 11 de Maio, relativa ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.

 

Durante vários anos foi obrigatório colocar três selos em local visível do veículo: (i) o dístico de imposto de selo; (ii) o dístico de inspeção periódica; e (iii) o dístico do seguro de responsabilidade civil. A primeira obrigação a desaparecer foi a do dístico de Imposto de Selo, atualmente designado por Imposto Único de Circulação (IUC), sendo agora suficiente apresentar o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto. Já a obrigação de afixação do dístico de Inspeção Periódica, cessou em 2012, com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que, no entanto, não dispensou os cidadãos da obrigação de terem consigo a ficha de inspeção periódica obrigatória, sob pena de incorrerem na prática de uma contraordenação, cuja coima oscila entre os 60€ e os 300€.

 

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Finalmente, no passado dia 11 de julho de 2023, o fim da obrigação de afixação estendeu-se ao dístico do seguro de responsabilidade civil, pelo que, a sua falta deixa agora de ser considerada  uma contraordenação, para efeitos do artigo 30.º, n.º1 do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, que determinava que Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com exceção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.”.

Os automóveis passam, assim, a estar livres de qualquer comprovativo de obrigações legais e fiscais, existindo, no entanto, duas exceções a esta regra: nos veículos a GPL, continua a ser obrigatória a afixação do dístico verde (que substituiu a versão anterior azul, colocada na traseira do veículo); e na Região Autónoma dos Açores, mantém-se a utilização dos dois dísticos no vidro do carro, relativos ao selo da Inspeção Periódica Obrigatória, conforme Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, no Artigo 9.º, bem como, ao selo do Seguro de Responsabilidade Civil.

 

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