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Gazeta Paços de Ferreira

12/03/2024, 12:20 h

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É hora de preparar o IRS de 2025! – parte II

Economia Opinião

OPINIÃO

Está quase na altura de entregar mais uma Declaração de IRS! A entrega começa a partir de 1 de Abril. Até lá, deixo mais algumas sugestões.

Por Raquel Silva (Economista)

OPINIÃO - FINANÇAS

 

 

No artigo anterior, referi que, principalmente em determinados sectores, pedir factura ajuda-nos a aumentar o valor das chamadas “Deduções à colecta”. Por exemplo, na Saúde: sabia que prémios de seguro são despesas dedutíveis no IRS? Assim como: óculos e lentes de contacto, consultas e tratamentos dentários, cuidados de enfermagem, transporte em ambulâncias e até actividades termais (prescritas por um médico), entre outros? Na Educação: sabia também que, além de propinas/mensalidades de colégios e manuais escolares, as despesas com: explicações particulares, alojamento de estudantes deslocados, refeições escolares, ensino de línguas, música, canto e teatro, bem como salas de estudo e ATL são dedutíveis?

 

 

Além destas duas rubricas, também se deve pedir factura de despesas como: restauração e alojamento, habitação, lares, transporte públicos, reparação de automóveis/motociclos, cabeleireiros, veterinários, ginásios e (mais recentemente) jornais e revistas. É aqui que pode deduzir o valor da sua assinatura da Gazeta!

 

 

Há ainda outras deduções específicas, bem como benefícios fiscais: quotas de sindicatos, quotas de ordens profissionais, despesas de formação profissional, donativos, subscrição de Fundos de planos de poupança-reforma (PPR), entre outros.

 

 

Além disso, se tem depósitos a prazo e/ou Certificados do Tesouro/Aforro, os juros que recebeu já “pagaram IRS”, ou seja, já descontou 28% sobre eles de IRS. Se a sua taxa for inferior, pode compensar englobar este imposto retido na sua declaração de IRS.

 

 

Não se esqueça ainda que pode consignar o valor de IRS ou IVA (ou ambos) a uma entidade. Consignar apenas o valor de IRS não tem qualquer custo para si!

 

 

É, ainda, possível entregar o IRS de forma automática. No entanto, não aconselho esta opção, pois é assim que muitas pessoas perdem dinheiro, principalmente tendo outros rendimentos que não apenas os por conta de outrem.

 

 

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Algumas notas finais:

 

 

1) Todas estas informações não dispensam a consulta da legislação aplicável, bem como do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

 

 

2) Com a disponibilidade de informação que existe hoje, devemos tentar aumentar os nossos conhecimentos sobre IRS até porque somos nós, melhor do que ninguém, que conhecemos os casos específicos que se aplicam a nós e à nossa família.

 

 

3) Faço IRS’s; se alguém desejar que faça o seu, entre em contacto comigo.

 

 

4) Tem alguma sugestão sobre temas que gostaria de ver abordados nesta coluna?

 

 

Escreva-me! Pode contactar a Gazeta ou procurar-me nas minhas redes sociais. O próximo artigo será sobre um tema importantíssimo: o nosso Fundo de Emergência.

 

 

 

 

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