03/02/2024, 0:00 h
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OPINIÃO
Por Raquel Silva (Economista)
OPINIÃO - FINANÇAS
O IRS a entregar em 2025 deve ser preparado desde o dia 01-01-2024! Como assim?
É, pois, em 2024 que acumulamos as despesas, e as respectivas facturas, que entrarão em linha de conta no IRS a entregar em 2025. Pedir facturas/recibos beneficia-nos na hora de pagar ou “receber” IRS. Não pense que não deve pedir facturas “porque o Estado não tem de saber onde gasto o meu dinheiro”; o prejudicado é você, caro leitor! (Por que escrevi “receber” IRS entre aspas? Ninguém recebe IRS. O IRS é descontado todos os meses dos nossos salários e se, no final do ano, houver lugar a um reembolso [porque descontámos mais do que na realidade deveríamos], na verdade o Estado estará apenas a devolver parte - ou até a totalidade - daquilo que anteriormente lhe tínhamos entregue.)
Quais são as vantagens, então, de pedirmos facturas? Principalmente em determinados sectores, tais como a Saúde, a Educação, pedir factura ajuda-nos a aumentar o valor das chamadas “Deduções à colecta”, valor esse que será deduzido ao valor que temos a pagar de IRS (ou será acrescentado ao valor que temos a receber).
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E agora, alguns lembretes importantes. Neste mês, não se esqueça de:
- Até dia 15 de Fevereiro: comunicar a constituição do agregado familiar (à data de 31-12-2023), se este se alterou (casamento, divórcio, nascimento de filhos ou caso estes deixem de ser dependentes, filhos em guarda conjunta, mudança de morada ou falecimento de cônjuge);
- Até 26 de Fevereiro: verificar todas as facturas de despesas na plataforma e- factura. Deve registar aquelas que estiverem em falta, bem como confirmar os dados, corrigindo os erros. Deve ainda validar todas as facturas que estejam pendentes por falta de informação, comunicando os elementos solicitados. Isto deve ser feito para todos os elementos do agregado familiar. Além disso, se obteve rendimentos da categoria B (Trabalho Independente), deve indicar quais as facturas de despesas que dizem respeito à actividade profissional.
Validar facturas é um passo importantíssimo, pois é assim que muitos contribuintes perdem dezenas ou centenas de euros! As facturas pendentes estão na secção “Complementar Informação Facturas” na plataforma e-factura.
Uma nota final:
Todas as facturas devem ser pedidas com o nosso Número de Identificação Fiscal (NIF); só assim usufruiremos destas deduções. A partir do Portal das Finanças, pode ser imprimido (sim, esta forma verbal está correcta!) um cartão que, ao ser entregue na hora de pagar, “fala” por nós e impede que tenhamos que decorar o nosso NIF ou repeti-lo sempre que alguém não perceber o número que ditamos.
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