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Gazeta Paços de Ferreira

19/01/2025, 0:00 h

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CXXXIII – Pela Segurança Interna (continuação)

Albano Pereira Opinião Direito

OPINIÃO

Para além dos aspetos já referidos, por regra presentes nos significados de cooperação, há muitas expressões sobre cooperação e que têm previsão normativa, tanto no direito interno como externo.

Por Albano Pereira (Coronel da GNR, na reforma, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais)

 

Elegem-se, de entre as previstas nos principais atos normativos, as seguintes expressões de cooperação: exercício em comum; conjugar esforços; segurança comum; iniciativas conjuntas; mútuo apoio; partilha de informação; intercâmbio de dados e informações; coordenação; articulação; equipas conjuntas; equipas mistas.

 

 

Sendo a cooperação um caminho inexorável ou inevitável, especialmente, para resolver problemas difíceis, esta estratégia não pode deixar de ter visibilidade nos principais textos que, nas diversas áreas de atividade, abordam tais matérias.

 

 

A abordagem já efetuada permitiu localizar várias expressões associadas à cooperação e identificar uma quantidade razoável de normas que cobrem um diversificado espectro de áreas de atividade humana, mas as normas sobre cooperação e suas modalidades são muitas mais, estando presentes em todas as áreas-problema, principalmente, nas relacionadas com a governança dos Estados.

 

 

A nossa Constituição estabelece que Portugal rege-se nas relações internacionais pelo princípio «da cooperação com todos os outros povos para emancipação e o progresso da humanidade».

 

 

 

O Tratado das Comunidades Europeias contempla o princípio e o dever de cooperação por parte dos Estados-membros, de forma a «assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Tratado ou resultantes de atos das instituições da Comunidade».

 

 

A Carta das Nações Unidas prescreve que um dos objetivos das Nações Unidas é «realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural e humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião».

 

 

Em termos mais específicos, as Nações Unidas têm em vista «fomentar a cooperação internacional no plano político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação» e «fomentar a cooperação internacional no domínio económico, social, cultural educacional e da saúde e favorecer o pleno gozo de direitos do homem e das liberdades fundamentais».

 

 

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

 

 

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