15/12/2024, 0:00 h
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Albano Pereira Opinião Direito
Por Albano Pereira (Coronel da GNR, na reforma, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais)
Como principais fontes, vai utilizar-se: a dissertação de mestrado do signatário, inclusive, através da reprodução de pequenos trechos, com o título “A Cooperação na Investigação Criminal – Contributos para uma Maximização Operacional”, publicada, em 2012, pela EDIAL, e acessível no repositório da Universidade Autónoma de Lisboa; e os principais atos normativos que regulam a Segurança Interna.
Como sempre acontece, nestes trabalhos, para se adequadamente atingir os objetivos considerados, há necessidade de abordar alguns aspetos teóricos. É o que se vai passar a fazer.
Do dicionário (Porto Editora, 2003), elege-se que cooperação é o «ato de colaborar para a realização de um projeto comum ou para o desenvolvimento de um campo do conhecimento», podendo também significar o «ato de unir esforços para a resolução de um assunto ou problema, facilitando o acesso aos meios práticos para o conseguir».
Nos diversos significados de cooperação há elementos que estão sempre presentes, expressa ou implicitamente, tais como: ato de colaborar; dois ou mais atores; trabalho conjunto; auxílio mútuo; fim comum; e resolução de problema ou dificuldade.
Com uma redação simples, mas esclarecedora, Dias Agudo escreve que «o homem civilizado e o selvagem, o inseto e a ave, o peixe e o mamífero, todos tiram da ajuda mútua, isto é, da cooperação, os mais benéficos resultados para viverem e triunfarem dos agentes maus» (Cooperação e cooperantes. Lisboa: Livros Horizonte, 1980).
Embora a cooperação seja também prosseguida por outros seres, como se acabou de ver, para a abordagem que se vai fazer interessa somente a cooperação enquanto estratégia empregue pelo homem para enfrentar situações difíceis, pois, como afirma Carlos Alves, «Desde os primórdios da humanidade que os homens têm necessidades e aspirações que facilmente se entende não poderem ser satisfeitas com base apenas em esforços individuais, o que acabou por encontrar solução no desenvolvimento de grupos sociais» [Introdução à Segurança. Lisboa: Guarda Nacional Republicana (Revista), 2010].
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
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