14/07/2024, 0:00 h
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Albano Pereira Opinião Direito
OPINIÃO
Por Albano Pereira (Coronel da GNR, na reforma, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais)
OPINIÃO - DIREITO
O SIOPS foi criado pelo DL nº 134/2006, de 25 de julho, diploma que sofreu alterações em 2011 e em 2013. Na sequência das grandes alterações, em matéria de Proteção Civil, tal como foi sucintamente referido no escrito anterior, o SIOPS passou a ser regulado pelo DL nº 90-A/2022, de 30 de dezembro, que revoga o diploma de 2006.
No essencial, as alterações ao SIOPS resultam da necessidade da sua adequação à organização territorial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, uma vez que a nova estrutura operacional abdica do nível distrital e passa a contemplar os níveis regional e sub-regional. E também da importância em abranger no SIOPS os Centros de Coordenação Operacional Municipal, criados em 2019.
Após os artigos sobre o SIOPS, foram elaborados quatro escritos sobre a Proteção Civil Municipal, com base na Lei nº 65/2007, de 12 de novembro, que “Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal”. Ora, este último ato legislativo sofreu significativas alterações, como parcialmente já se aflorou, introduzidas pelo DL nº 44/2019, de 1 de abril, pelo que se justifica uma reanálise.
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Interessa referir que é através do DL nº 44/2019 que o legislador “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil”, estabelecido na Lei nº 50/2018, de 16 de agosto. Para além desta importante descentralização de competências, o diploma procede a muitas alterações à vulgarmente designada Lei da Proteção Civil Municipal, acima identificada, algumas delas de harmonização com a Lei de Bases da Proteção Civil e com a Lei do SIOPS.
De entre as alterações introduzidas, destacam-se: a criação do Centro de Coordenação Operacional Municipal; a extinção do cargo de Comandante Operacional Municipal; a criação do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil; e a criação das Unidades Locais de Proteção Civil passou a ser da competência das Juntas de Freguesia (antes, era das Comissões Municipais de Proteção Civil).
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
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