A matéria relativa aos Conselhos Municipais de Segurança (CMS) e aos Contratos Locais de Segurança (CLS), aflorada no trabalho anterior, justifica um pequeno aprofundamento.
Os CMS foram criados em 1998, por uma lei que sofreu alterações em 2015 e, principalmente, em 2019. Destacam-se, de entre as alterações verificadas em 2015, a integração nas competências dos CMS das matérias da violência doméstica e da sinistralidade rodoviária e, de entre as verificadas em 2019, a integração nas competências dos CMS dos Programas de Policiamento de Proximidade e dos CLS.
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O CMS é uma entidade municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Cada CMS é composto por representantes de todas as instituições com funções, interesses e preocupações no âmbito da Segurança Interna, existentes na área do município.
Os contributos dos CMS são essencialmente prosseguidos através das seguintes atividades: avaliação e estudo dos problemas de segurança e de inserção social; debates entre as entidades que os compõem; formulação de propostas de solução para os problemas identificados; e emissão de pareceres.
A implementação, presidência e garantias de funcionamento de cada CMS é da responsabilidade da Câmara Municipal e a aprovação do seu Regimento uma competência da Assembleia Municipal.
Os CMS devem reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral.
Os primeiros CLS surgiram em 2008, mas foi em 2017 que evoluíram e passaram a ser assim caracterizados, pelo próprio Governo: “São instrumentos privilegiados para colocar em prática a cooperação institucional entre a administração e as autarquias locais, em interação com a comunidade, com o objetivo de reforçar a segurança através da prevenção da delinquência juvenil, da eliminação de fatores criminógenos, da redução de vulnerabilidades sociais e da promoção da cidadania e da igualdade de género”.
Foram efetuados largas dezenas de CLS, principalmente, e por esta ordem, no Algarve, na zona de Lisboa e na zona do Porto.
Muitas pessoas consideram que os problemas de segurança existentes na nossa região não justificam a implementação de CLS. Interessa ter presente que os CLS são instrumentos de prevenção, pelo que o seu adequado emprego pode contribuir para que os níveis de segurança não se agravem.
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
Albano Pereira.
(Coronel da GNR, na reforma).
(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).
