08/02/2026, 0:00 h
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Albano Pereira Opinião Direito
DIREITO
Por Albano Pereira (Coronel da GNR, na reforma, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais)
Conjugando os significados de articulação, «Ponto de união entre peças de uma estrutura, aparelho ou máquina que permite rotação» com o de articular, «ligar de modo coerente», obtidos no dicionário (Dicionário de Língua Portuguesa, Porto: Porto Editora, 2013), identifica-se a peça que falta para garantir o adequado funcionamento de um sistema de coordenação, os “serviços” e as pessoas de cada organismo que vão constituir o ponto de união e ligar um organismo aos demais parceiros. Aspetos que, como se impõe, se encontram estabelecidos em atos normativos, de âmbito nacional ou dos respetivos organismos.
É com base neste raciocínio, e nos usos reconhecidos como boas práticas, que os representantes dos organismos que integram os sistemas de coordenação são habitualmente designados de “pontos de contacto”.
Assim entendida, a articulação é instrumental da coordenação e esta é instrumental da cooperação.
Falta tratar um mecanismo de especial importância para a eficiência policial, tanto para fins de prevenção da criminalidade como para atividades de investigação criminal, o emprego de equipas mistas. As primeiras podem ser constituídas pelo Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e são compostas por elementos de diversas Forças e Serviços de Segurança (nº 3 do art.º 16º, da LPC – Lei nº 51/2023, de 28 de agosto), enquanto as segundas podem ser constituídas pelo Procurador-geral da República e são compostas por elementos de diversos Órgãos de Polícia Criminal [al. b) do nº 1 do art.º 16º, da LPC].
Tal como nos demais instrumentos de cooperação, a necessidade do emprego de equipas mistas, em termos teóricos, tende a ser proporcional à fragmentação dos sistemas policiais e consequente repartição de competências pelas polícias. Utilizou-se a expressão “em termos teóricos” dado que, mau grado a idoneidade deste mecanismo para atingir elevados níveis de eficiência, considera-se que continua a ser relativamente pouco utilizado.
A constituição de equipas mistas é geralmente entendida como estando sustentada na necessidade de realizar uma operação de prevenção, uma investigação ou um conjunto de diligências referentes à prossecução de um determinado inquérito.
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
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