Por
Gazeta Paços de Ferreira

29/06/2024, 0:00 h

141

“A NOTÍCIA DA MORTE DO NUMERÁRIO É NATURALMENTE EXAGERADA!”

Mário Frota Opinião Direito Consumo

DIREITO DO CONSUMO

Em sessão largamente concorrida, o Banco de Portugal apresentou, a 28 de Maio pretérito, o estudo “Custos sociais dos instrumentos de pagamento de retalho em Portugal”, na sua 5.ª edição.

Por Mário Frota (Presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo - APDC)

 

DIREITO DO CONSUMO

 

 

O problema está em saber se o digital está a suplantar o numerário e tende de todo a substituí-lo como imperativo dos novos tempos vestidos de distintas roupagens como as submetidas às coordenadas da Sociedade Digital ou se, pelo contrário, o numerário resiste.

 

 

Uma primeira observação: há um salto no tempo, que a periodicidade regular do relatório não preenche; os dados comparativos são-no de 2017, que não de 2019 (ano completo) que foi o último ano normal. Já que houve depois o surto pandémico, obrigando a pronunciadas restrições de ”ir e vir”, de circular, de andar por aí, compulsoriamente “encafuados em casa”, como que em jeito de prisão domiciliária.

 

 

Já o dissemos (in ‘O “reconstruído” perfil do consumidor em plena Sociedade Digital’, Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Minas Gerais, Brasil):

 

 

“Do mercado de proximidade, presencial… ao mercado à distância (de um dedo…) ou digital, um breve passo…

 

 

ASSINE A GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA

 

 

A emergência de uma sociedade de clausura [a ditada pela pandemia] com o seu peculiar modus operandi assenta num amplo conjunto de ferramentas que o isolamento em si mesmo prefigurou em ordem a que a vida prosseguisse, ainda que em distintos moldes.

 

 

O recurso alternativo e em espiral a veículos virtuais foi determinante. Ei-los:

 

• o teletrabalho funcional, o teletrabalho doméstico (robótica), o tele-ensino, o telebanco (distinto do “homebanking”), a telemedicina, a telefarmácia, o tele-abastecimento em geral (géneros alimentícios), o tele-abastecimento de refeições por encomenda (‘take-away’), o tele-acesso aos serviços públicos essenciais, a televigilância, o tele-lazer com o acesso a jogos electrónicos, etc.”

 

 

O facto é que o estudo do Banco de Portugal (Janeiro de 2022?), tardiamente divulgado, apresenta dados desfasados no tempo e no espaço, no início e no termo do período abarcado.

 

 

Ainda assim, convém revelar, apreciando, os dados que apresenta, sempre susceptíveis de interpretações (face até às metodologias adoptadas) e de distintas leituras apesar da sua aparente objectividade.

 

 

 

 

Em jeito de sinopse, o que diz o Estudo?

 

 

1. Há mais de 52% do numerário em circulação face aos mais meios de pagamento (38% de cartões de débito e 2% de cartões de crédito);

 

 

2. Numerário com uma quebra de 18% em relação a 2017, em relação aos 70% que então circulavam;

 

 

3. A pandemia perturba todas estas leituras: não se ignore que só se declarou oficialmente extinta em 05 de Maio de 2023, conquanto as medidas restritivas houvessem abrandado em 2022;

 

 

4. O numerário é uma forma de pagamento gratuita para os consumidores;

 

 

5. O Relatório afirma, porém, que os custos privados para os consumidores montam a 11 cêntimos contra 6 cêntimos em 2017, por transacção, ignorando-se os critérios indutores;

 

 

6. Os custos com os cartões de crédito ascendem a 2,53 € e com os de débito 0,27 € por transacção;

 

 

7. Logo, há uma vantagem nítida dos consumidores em utilizar o numerário, conquanto mal se saiba de onde vêm os 11 cêntimos (repercussão nos custos dos encargos dos comerciantes, tempo despendido ao pagar, encargos emergentes das contas depósitos à ordem e das comissões que as oneram, os montantes despendidos em sistemas anti-ciberataques ou o conjunto de elementos associados?)

 

 

8. Os custos por comerciante estimam-se, porém, em:

 

·         Numerário – 0, 35 € (contra 0,21 em 2017)

 

·         Cartões de crédito – 0,55 €

 

·         Cartões de débito – 0,28 €

 

 

(Afigura-se-nos que há um enviesamento neste passo: os encargos da grande distribuição terão constituído a base do cálculo, que não os das nano, micro e pequenas empresas com a circulação de notas e moedas; donde, os valores emergentes do pagamento em dinheiro físico não deverem apresentar-se tão robustos, na óptica das NMPE…)

 

 

 

 

Já no que tange à percepção dos meios de pagamento, não pelo facto de sermos um povo proverbialmente conservador, as cifras e as percentagens apresentadas são elucidativas e francamente lisonjeiras para o numerário:

 

·         Mais de 82% dos consumidores valorizam extraordinariamente os pagamentos em notas e moedas;

 

·         90% dos consumidores asseveram dispor habitualmente de numerário para os pagamentos do dia-a-dia

 

·         31% admitem recorrer menos ao numerário do que em período anterior ao da pandemia em razão dos hábitos adquiridos no decurso da período de clausura (“o hábito e uma segunda natureza”- Aristóteles).

 

 

O dinheiro físico é, porém, ainda o meio de pagamento mais seguro.

 

 

Segundo a Europol, só em 2023 as fraudes com o dinheiro digital atingiram 1 530 000 000 € (mil quinhentos e trinta milhões de euros) e continuam quotidianamente a registar-se, conquanto os bancos o omitam, disso não havendo publicidade, mas registando-se avultados problemas às vítimas, nem que só tenham a conta de depósitos à ordem para nela receberem os seus proventos.

 

 

Eis o que importa, pois, divulgar.

 

 

Mário Frota

Mandatário da Denária Portugal

 

 

 

 

Opinião

Opinião

Rotundas ao nível do solo são um obstáculo para a mobilidade urbana

20/09/2024

Opinião

Freamunde: A Cidade que Perdeu a Sua Identidade

19/09/2024

Opinião

PROTEGER OS NOSSOS EMIGRANTES

18/09/2024

Opinião

UNIVERSITÁRIOS: AS GARANTIAS DAS AVALIAÇÕES PELO ESGOTO?

17/09/2024