29/06/2024, 0:00 h
141
Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO DO CONSUMO
DIREITO DO CONSUMO
O problema está em saber se o digital está a suplantar o numerário e tende de todo a substituí-lo como imperativo dos novos tempos vestidos de distintas roupagens como as submetidas às coordenadas da Sociedade Digital ou se, pelo contrário, o numerário resiste.
Uma primeira observação: há um salto no tempo, que a periodicidade regular do relatório não preenche; os dados comparativos são-no de 2017, que não de 2019 (ano completo) que foi o último ano normal. Já que houve depois o surto pandémico, obrigando a pronunciadas restrições de ”ir e vir”, de circular, de andar por aí, compulsoriamente “encafuados em casa”, como que em jeito de prisão domiciliária.
Já o dissemos (in ‘O “reconstruído” perfil do consumidor em plena Sociedade Digital’, Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Minas Gerais, Brasil):
“Do mercado de proximidade, presencial… ao mercado à distância (de um dedo…) ou digital, um breve passo…
ASSINE A GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA
A emergência de uma sociedade de clausura [a ditada pela pandemia] com o seu peculiar modus operandi assenta num amplo conjunto de ferramentas que o isolamento em si mesmo prefigurou em ordem a que a vida prosseguisse, ainda que em distintos moldes.
O recurso alternativo e em espiral a veículos virtuais foi determinante. Ei-los:
• o teletrabalho funcional, o teletrabalho doméstico (robótica), o tele-ensino, o telebanco (distinto do “homebanking”), a telemedicina, a telefarmácia, o tele-abastecimento em geral (géneros alimentícios), o tele-abastecimento de refeições por encomenda (‘take-away’), o tele-acesso aos serviços públicos essenciais, a televigilância, o tele-lazer com o acesso a jogos electrónicos, etc.”
O facto é que o estudo do Banco de Portugal (Janeiro de 2022?), tardiamente divulgado, apresenta dados desfasados no tempo e no espaço, no início e no termo do período abarcado.
Ainda assim, convém revelar, apreciando, os dados que apresenta, sempre susceptíveis de interpretações (face até às metodologias adoptadas) e de distintas leituras apesar da sua aparente objectividade.
Em jeito de sinopse, o que diz o Estudo?
1. Há mais de 52% do numerário em circulação face aos mais meios de pagamento (38% de cartões de débito e 2% de cartões de crédito);
2. Numerário com uma quebra de 18% em relação a 2017, em relação aos 70% que então circulavam;
3. A pandemia perturba todas estas leituras: não se ignore que só se declarou oficialmente extinta em 05 de Maio de 2023, conquanto as medidas restritivas houvessem abrandado em 2022;
4. O numerário é uma forma de pagamento gratuita para os consumidores;
5. O Relatório afirma, porém, que os custos privados para os consumidores montam a 11 cêntimos contra 6 cêntimos em 2017, por transacção, ignorando-se os critérios indutores;
6. Os custos com os cartões de crédito ascendem a 2,53 € e com os de débito 0,27 € por transacção;
7. Logo, há uma vantagem nítida dos consumidores em utilizar o numerário, conquanto mal se saiba de onde vêm os 11 cêntimos (repercussão nos custos dos encargos dos comerciantes, tempo despendido ao pagar, encargos emergentes das contas depósitos à ordem e das comissões que as oneram, os montantes despendidos em sistemas anti-ciberataques ou o conjunto de elementos associados?)
8. Os custos por comerciante estimam-se, porém, em:
· Numerário – 0, 35 € (contra 0,21 em 2017)
· Cartões de crédito – 0,55 €
· Cartões de débito – 0,28 €
(Afigura-se-nos que há um enviesamento neste passo: os encargos da grande distribuição terão constituído a base do cálculo, que não os das nano, micro e pequenas empresas com a circulação de notas e moedas; donde, os valores emergentes do pagamento em dinheiro físico não deverem apresentar-se tão robustos, na óptica das NMPE…)
Já no que tange à percepção dos meios de pagamento, não pelo facto de sermos um povo proverbialmente conservador, as cifras e as percentagens apresentadas são elucidativas e francamente lisonjeiras para o numerário:
· Mais de 82% dos consumidores valorizam extraordinariamente os pagamentos em notas e moedas;
· 90% dos consumidores asseveram dispor habitualmente de numerário para os pagamentos do dia-a-dia
· 31% admitem recorrer menos ao numerário do que em período anterior ao da pandemia em razão dos hábitos adquiridos no decurso da período de clausura (“o hábito e uma segunda natureza”- Aristóteles).
O dinheiro físico é, porém, ainda o meio de pagamento mais seguro.
Segundo a Europol, só em 2023 as fraudes com o dinheiro digital atingiram 1 530 000 000 € (mil quinhentos e trinta milhões de euros) e continuam quotidianamente a registar-se, conquanto os bancos o omitam, disso não havendo publicidade, mas registando-se avultados problemas às vítimas, nem que só tenham a conta de depósitos à ordem para nela receberem os seus proventos.
Eis o que importa, pois, divulgar.
Mário Frota
Mandatário da Denária Portugal
Opinião
20/09/2024
Opinião
19/09/2024
Opinião
18/09/2024
Opinião
17/09/2024