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Gazeta Paços de Ferreira

03/03/2023, 0:00 h

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A Lei sobre Política Criminal (i)

Albano Pereira Opinião

OPINIÃO

A lei classifica a proteção das vítimas e o ressarcimento dos danos por elas sofridos, em resultado de crime, como prioritários. E estabelece que, para a prossecução destes objetivos, devem ser facultados, às vítimas, a informação e o apoio adequados ao exercício e à satisfação dos seus direitos (nº 1).

Albano Pereira

 

O art.º 8º, da LPC, é constituído por normas sobre a “Proteção e apoio da vítima”.

A lei classifica a proteção das vítimas e o ressarcimento dos danos por elas sofridos, em resultado de crime, como prioritários. E estabelece que, para a prossecução destes objetivos, devem ser facultados, às vítimas, a informação e o apoio adequados ao exercício e à satisfação dos seus direitos (nº 1).

Como é facilmente identificável, constituem-se como principais destinatários destas normas o Governo, os Tribunais e os Órgãos de Polícia Criminal.

Mas o legislador não se fica pela mera atribuição do grau prioritário às matérias elencadas, com a consequente imposição de deveres aos destinatários diretos de tais normas, determina ao Governo que promova, em articulação com a Procuradoria-geral da República (PGR), a criação de Gabinetes de Apoio às Vítimas de Violência de Género, nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) dotados de secções especializadas de tramitação de inquéritos por crime de violência doméstica ou crimes baseados em violência de género (nº 2). Opção que evidencia a especial valorização do legislador na matéria da proteção e apoio às vítimas destes subtipos de crime.

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A informação recolhida sobre o assunto aponta para que, ainda durante o ano de 2019, foram criados Gabinetes de Atendimento a Vítimas de Violência de Género (GAV) nos DIAP de Braga, Aveiro, Coimbra, Lisboa Oeste, Lisboa Norte e Faro (o que permite concluir que os procedimentos de criação da atual LPC já estavam em marcha, para entrar em 1 de setembro de 2019 e não em 1 de setembro de 2020).

Os GAV foram criados através de protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça (MJ) e a PGR – articulação, como se viu, exigida pela LPC – e integram técnicos de apoio à vítima de Organizações Não Governamentais (ONG), pelo que o MJ e a PGR celebraram protocolos adicionais com a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e a União de Mulheres Atitude Resposta (UMAR).

No entendimento das entidades envolvidas, os GAV são uma resposta que assegura, em continuidade, o atendimento, informação, apoio e encaminhamento personalizado de vítimas de violência doméstica e de género, com vista à sua proteção. Isto é, cumprem a missão e os objetivos fixados na LPC.

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

Albano Pereira.

(Coronel da GNR, reformado).

(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).

 

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