A força do sindicalismo

Opinião António Colaço Direito

DIREITO

“Está tudo parado”. É a afirmação do coordenador da Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa, porventura uma das maiores fábricas de Portugal. É provável que nem todos os trabalhadores desta instalação fabril estejam sindicalizados e mesmo que o sejam desconhece-se se estão filiados numa única organização sindical ou várias.

Por António Bernardo Colaço (Juiz Conselheiro STJ Jubilado)

 

Trata-se, porém, de uma questão académica, sem prejuízo de se entender que o sindicalismo é a forma mais elevada de consciência profissional. É isso mesmo que a Constituição consagra no seu artigo 55.º. A filiação sindical é um direito pessoal do(a) trabalhador(a); porém a participação numa iniciativa sindical é independente de qualquer filiação, podendo por isso merecer a adesão de qualquer trabalhador - sindicalizado ou não. É o que se verificou anteontem, com a paralisação de instituições, empresas e fábricas, agindo num uníssono contra o pacote laboral que a ministra teima em consagrar. A constatação desta generalizada paralisação vem demonstrar, por outro lado, que a representação do trabalhador, de qualquer trabalhador, está sempre confiada à correspondente organização representativa, seja, ela uma comissão de trabalhadores, uma associação profissional da classe ou simplesmente um sindicato. O que anteontem se constatou pode bem constituir um ensinamento para assegurar que o sindicalismo está bem vivo e recomendado.

 

 

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