17/05/2026, 0:00 h
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Opinião António Colaço Direito
DIREITO
Por António Bernardo Colaço (Juiz Conselheiro STJ Jubilado)
Trata-se, porém, de uma questão académica, sem prejuízo de se entender que o sindicalismo é a forma mais elevada de consciência profissional. É isso mesmo que a Constituição consagra no seu artigo 55.º. A filiação sindical é um direito pessoal do(a) trabalhador(a); porém a participação numa iniciativa sindical é independente de qualquer filiação, podendo por isso merecer a adesão de qualquer trabalhador - sindicalizado ou não. É o que se verificou anteontem, com a paralisação de instituições, empresas e fábricas, agindo num uníssono contra o pacote laboral que a ministra teima em consagrar. A constatação desta generalizada paralisação vem demonstrar, por outro lado, que a representação do trabalhador, de qualquer trabalhador, está sempre confiada à correspondente organização representativa, seja, ela uma comissão de trabalhadores, uma associação profissional da classe ou simplesmente um sindicato. O que anteontem se constatou pode bem constituir um ensinamento para assegurar que o sindicalismo está bem vivo e recomendado.
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