Por
Gazeta Paços de Ferreira

26/07/2021, 21:17 h

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LXXXVIII – A Lei da Interoperabilidade entre Sistemas de Informação dos OPC (f)

Albano Pereira

O escrito anterior termina com a pergunta «E qual é o nível de implementação da PIIC?» porque se considera que, nesta altura, se justifica efetuar uma abordagem à lei de cariz essencialmente avaliativo, a incidir na adesão dos destinatários diretos das normas sobre o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC).

Para se escrever sobre esta questão é necessário recuar ao ano de 2000 e efetuar uma análise da previsão legal existente, primeiro, no período de 2000 a 2008 e, de seguida, no período após 2008.

A Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) de 2000 já prescrevia a existência do SIIC, com remissão da sua regulação para diploma próprio (art.º 8º). Todavia, esta lei vigorou até 2008 sem que esse ato normativo “tivesse visto a luz do dia”.

E quem eram os destinatários diretos das normas invocadas? Isto é, quem tinha o dever de criar o diploma de regulação do SIIC? A resposta é óbvia. Tratando-se de matéria de especial criticidade constitucional, em termos de direitos, liberdades e garantias, quem tinha o dever de legislar era o mesmo órgão que estabeleceu tal dever, a Assembleia da República.

Nunca se leu ou ouviu algo sobre as razões para a inação verificada, pelo que não se sabe se foram os deputados que não souberam, não quiseram ou não conseguiram criar, em tempo oportuno, o referido diploma.

É importante salientar que, durante o período em análise, a coordenação operacional e a partilha de informação entre a PJ, a GNR e a PSP eram essencialmente prosseguidas através do Sistema de Coordenação Operacional (SICOP), estabelecido em protocolo com o mesmo acrónimo, no início de 2001, cujo documento foi assinado pelos então dirigentes máximos dos três OPC de competência genérica.

Como já se viu, o problema acima descrito não se verificou na vigência da LOIC de 2008, que também remete a regulação do SIIC para diploma posterior, uma vez que a LISIOPC, que prescreve a Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC), foi aprovada em 2009.

Não se verificou este problema, mas está a verificar-se um outro, o de as normas de cooperação através do SIIC terem como destinatários diretos todos os OPC, que são cerca de 20, e terem “aderido” à PIIC apenas cinco: a PJ, a GNR, a PSP, a Polícia Marítima e o SEF.

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

Albano Pereira.

(Coronel da GNR, na reforma).

(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).  

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