15/07/2021, 10:38 h
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Como se referiu no trabalho anterior, o art.º 5º da LISIOPC prescreve “Responsabilidades” ao Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), aos OPC e aos serviços de informática e comunicações dos OPC.
Atribui ao SGSSI a responsabilidade de garantir a implementação e coordenação geral da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC) e, em especial, a de assegurar as funcionalidades de intercâmbio de informação, bem como a sua supervisão e segurança. Ora, é de grande importância salientar que o SGSSI tem de exercer estas competências, tal como as demais que a lei lhe comete, sem aceder à PIIC, uma vez que, como já se escreveu em momento anterior, a Lei de Organização da Investigação Criminal estabelece (art.º 15º) que o SGSSI não pode aceder às informações do Sistema Integrado de Informação Criminal.
A cada OPC atribui a responsabilidade de assegurar o regular funcionamento do seu sistema de informação e de contribuir para a operacionalidade da PIIC. O cumprimento deste último dever consiste, no essencial, em efetuar a indexação à PIIC da informação criminal existente nos sistemas de informação dos OPC, isto é, em fazer a migração de toda a informação criminal do sistema de cada OPC para a PIIC, a já existente e a que for sendo progressivamente obtida.
Aos serviços de informática e comunicações dos OPC atribui a responsabilidade conjugada da criação e da gestão da rede virtual cifrada dedicada, através da qual deve ser realizado o intercâmbio seguro dos dados entre utilizadores da PIIC.
O art.º 6º continua com a atribuição de responsabilidades às mesmas entidades, agora, no âmbito da “Segurança da PIIC”, prescrevendo que as mesmas devem adotar, de forma conjugada, as medidas necessárias para atingir os objetivos que, aproveitando, em certa medida, a sintetização utilizada pelo legislador, se enumeram do seguinte modo: a proteção física dos dados; o controlo da entrada nas instalações; o controlo dos suportes de dados: o controlo da conservação; o controlo da utilização; o controlo do acesso aos dados; os perfis do pessoal; o controlo da transmissão: o controlo da introdução; o controlo do transporte; e o controlo interno de todas as medidas implementadas.
E qual é o nível de implementação da PIIC?
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
Albano Pereira.
(Coronel da GNR, na reforma).
(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).
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